Equipas especiais de juízes vão limpar processos antigos
A sugestão é do grupo de trabalho para a reforma da Justiça. Equipas vão ter duração de dois anos. Processos fiscais são um dos alvos primordiais com mais sugestões de simplificação.
Grupos de trabalho para a reforma do setor da Justiça propõem ao Governo a nomeação de equipas de juízes para recuperação de pendências, dando preferência aos processos mais antigos, e mais magistrados para os tribunais administrativos e fiscais.
Um documento, a que a agência Lusa teve acesso, aponta à ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, várias soluções para a promoção da eficiência, celeridade e desburocratização do funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais, entre as quais o aumento do número de juízes, dado que “os atuais quadros se revelam desajustados face ao volume processual existente“.
Quanto à criação de equipas de juízes para recuperação de pendências, a proposta vai no sentido de as instalar nas várias circunscrições geográficas da jurisdição, por um período de dois anos.
Outra das sugestões prende-se com especialização dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF) da primeira instância, nomeadamente “a implementação de juízos administrativos sociais, com competência para conhecer os litígios em matéria de emprego público e de proteção social, e de juízos de execução fiscal e de recursos contraordenacionais, com competência para conhecer litígios resultantes de execuções fiscais e de contraordenações tributárias”.
Os grupos de trabalho defendem a divisão do território em zonas geográficas, no âmbito das quais os tribunais de primeira instância da jurisdição administrativa e fiscal passarão a funcionar, para efeitos de gestão e presidência, em modelo agrupado.
A criação de um quadro complementar de juízes para colmatar as ausências temporárias dos magistrados e dar resposta às necessidades pontuais do acréscimo do volume de serviço é outra das alterações propostas ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a par da aprovação do quadro dos serviços de inspeção para assegurar o acompanhamento do trabalho desenvolvido pelos juízes e apreciação rigorosa do mérito profissional.
É também sugerida a aprovação do Gabinete de Apoio aos juízes da jurisdição administrativa e fiscal junto do Conselho Superior destes tribunais, por forma a assegurar assessoria e consultoria técnica especializada e de apoio ao Ministério Público na dependência da Procuradoria-Geral da República.
No domínio da jurisdição fiscal, outra das medidas prevê o acesso da Administração Tributária Aduaneira às notificações eletrónicas no âmbito do processo tributário e a comunicação entre sistemas informáticos para “potenciar a eficiência, descongestionamento e desmaterialização” dos processos tributários.
Os grupos de trabalho propõem ainda à ministra da Justiça alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, abrangendo os processos em massa, reenvio prejudicial e julgamento em formação alargada.
A cumulação de pedidos nos casos que tenham a mesma forma processual e natureza, a apensação de execuções fiscais e a admissão de uma “única oposição contra diferentes execuções” são outras das propostas apresentadas.
Os grupos de trabalho avançam com soluções de simplificação processual, restringindo as alegações escritas “apenas quando tenha sido produzida prova que não conste do processo administrativo ou quando o tribunal assim o entender necessário”, nomeadamente quando a complexidade da matéria o justifique.
Medidas de simplificação são ainda sugeridas para as providências cautelares e para o regime de recursos. Neste último caso, impõe-se a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, com exceção das normas específicas previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
A obrigatoriedade da prática de todos os atos processuais por via eletrónica e a introdução de novas formas de citação dos contrainteressados são outras das alterações propostas ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Os grupos de trabalho integram elementos do Ministério da Justiça, Supremo Tribunal Administrativo, Conselho Superior do TAF, Direção-Geral de Administração da Justiça, Direção-Geral da Política de Justiça, Tribunais Tributários e Autoridade Tributária e Aduaneira.
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