Bruxelas: Concessão da Zona Franca da Madeira infringe as regras europeias
A Comissão Europeia alerta esta quinta-feira que o contrato de concessão da Zona Franca da Madeira infringe as regras europeias de contratos públicos. Governo regional diz que cumpriu a lei.
Bruxelas decidiu enviar uma carta formal a Portugal com um aviso: o contrato de concessão feito por ajuste direto para a gestão e a exploração da Zona Franca da Madeira infringe as regras europeias. Este alerta foi dado numa série de comunicações que a Comissão fez esta quinta-feira aos Estados-membros sobre situações que infringem as regras. O Governo tem dois meses para argumentar.
Questionada pelo ECO, a Comissão explica que o contrato foi “adjudicado diretamente” à empresa Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, sem a organização de um concurso público com concorrência. “A Comissão considera que esta decisão infringe a legislação de contratos públicos da União Europeia”, classifica o Executivo comunitário.
A Comissão considera que esta decisão infringe a legislação de contratos públicos da União Europeia.
Ou seja, em vez de ter feito um concurso público com vários concorrentes, a Comissão diz que o executivo madeirense cedeu a concessão por ajuste direto. Fonte oficial de Bruxelas explica que esta carta formal é o “primeiro passo” do procedimento das infrações e é um pedido de informação oficial a Portugal. O Governo português tem agora dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão.
O contrato foi oficializado a 6 de fevereiro, tendo a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM) mantido a concessão que terminava este ano. O Governo Regional da Madeira prolongou assim por dez anos a posse da Zona Franca Industrial pela concessionária SDM. Este novo contrato fez com que a região ficasse com uma participação de 49% — percentagem que no anterior era de apenas 25% — continuando os privados com a maioria do capital (51%).
O secretário regional das Finanças, na altura, complementou que a alteração da concessão ocorreria por “processo concursal por convite à atual concessionária, dentro da transparência”, escrevia a Lusa a 6 de fevereiro deste ano.
Governo regional diz que cumpriu a lei
Em resposta à Lusa, esta sexta-feira, o secretário regional das Finanças da Madeira, Rui Gonçalves, rejeita a acusação de Bruxelas: “Nós seguimos o Código dos Contratos Públicos, que era a única legislação aplicável, e, nestes termos, foi tudo feito em conformidade com a lei vigente no país e com o visto do Tribunal de Contas [TdC]”.
Rui Gonçalves argumenta que “o problema que se passa nesta advertência da União Europeia tem a ver com uma diretiva que ainda não foi adotada por Portugal (2014/23/UE), que deveria ter sido feita num prazo de dois anos e que ainda não aconteceu”.
Esta diretiva “coloca a Portugal a necessidade de alterar o Código dos Contratos Públicos, situação que ainda não aconteceu, portanto, o que a Região fez, na altura, foi seguir a lei vigente e aplicável no país e que estava em vigor, o que significa que esta diretiva só será aplicável quando for transposta, algo que ainda não aconteceu”, afirmou.
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