Taxa de Proteção Civil extinta em Gaia. Proprietários de Lisboa também querem fim da taxa
O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a Taxa de Proteção Civil no município de Gaia e o município vai extingui-la. A Associação Lisbonense de Proprietários quer o mesmo em Lisboa.
A Câmara de Vila Nova de Gaia vai extinguir a Taxa de Proteção Civil, declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional, “provavelmente em outubro”, disse hoje o autarca local, antecipando que “também será extinta a cobrança de processos em curso”. A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aplaudiu a decisão do Tribunal Constitucional e aproveitou para exigir que “Lisboa suspenda de imediato a mesma taxa”, uma vez que a capital está na mesma situação que o município de Vila Nova de Gaia, mas ainda aguarda decisão judicial.
Eduardo Vítor Rodrigues, o autarca de Vila Nova de Gaia, recordou que este foi um dossiê que “herdou” e frisou que em Gaia a taxa nunca foi aplicada a cidadãos. “Quando tomei posse, assumi claramente que discordava da taxa. Mas a taxa estava a ser avaliada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, houve um recurso para o Tribunal Constitucional, e julgo que não me competia a mim tomar uma decisão que compete aos tribunais. Deixei em vários momentos neste mandato a nota muito clara de que o Município a iria extinguir ou a reduzir enormemente”, disse Eduardo Vítor Rodrigues. O autarca garantiu que, “ainda que ainda possa existir uma terceira pronúncia do tribunal, a decisão está tomada”.
"Ainda que possa existir uma terceira pronúncia do tribunal, a decisão está tomada”
“A Taxa de Proteção Civil é extinta em Gaia quando terminar a revisão dos 52 regulamentos municipais (…). A extinção ocorrerá necessariamente antes da aprovação do Plano e Orçamento para 2018, ou seja antes do fim de outubro. Pode haver derrapagem por causa do período eleitoral [as autárquicas marcadas para 01 de outubro] mas até ao final do ano ocorrerá”, acrescentou o autarca. Em causa está uma taxa que, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, foi criada em 2011 e é aplicada às empresas, estimando a autarquia que por ano o encaixe financeiro ronde os 800 mil euros.
E em Lisboa?
“A ALP foi a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade desta pseudo-taxa, impugnando-a judicialmente nas instâncias competentes”, afirmou o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, lembrando que a Taxa de Proteção Civil foi “criada em Lisboa por Fernando Medina a 31 de dezembro de 2014”.
Neste âmbito, a associação de proprietários exige a suspensão imediata da taxa e “a devolução integral dos valores ilegalmente cobrados aos proprietários da capital”, referindo que cada imóvel de Lisboa foi, em média, “onerado anualmente em 90 euros por este imposto encapotado”.
Sobre a decisão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a Taxa de Proteção Civil em Gaia, a ALP congratulou-se com o acórdão que afirma que “a taxa é um imposto e que, como tal, não podia ser criada por um município”, por ser “uma competência exclusiva do parlamento”.
Em comunicado, a associação de proprietários recordou que a Taxa de Proteção Civil de Lisboa valeu para os cofres da autarquia socialista 18,9 milhões de euros, em 2014. “Já em 2016, a taxa de Proteção Civil rendeu 21,6 milhões de euros, à custa dos proprietários lisboetas, que financiaram as obras faraónicas da cidade de Lisboa”, acrescentou a associação.
Em 2015, a ALP impugnou judicialmente a Taxa de Proteção Civil de Lisboa nas instâncias competentes, alegando a inconstitucionalidade da mesma.
"A ALP foi a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade desta pseudo-taxa, impugnando-a judicialmente nas instâncias competentes.”
De acordo com a associação de proprietários, em março deste ano, o Provedor de Justiça enviou a Taxa de Proteção Civil de Lisboa para fiscalização da constitucionalidade, baseando-se no mesmo argumento da decisão do Tribunal Constitucional relativo a Gaia.
Segundo a ALP, a Taxa de Proteção Civil de Lisboa representa “um valor adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), que asfixiou milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal”.
Ao acréscimo no IMI junta-se também a decisão do Governo de criar este ano, em sede de Orçamento do Estado, um novo Adicional ao IMI, uma taxa de 0,7% aplicada a património imobiliário com valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros, e uma taxa de 1%, aplicada a património imobiliário com valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros, que se encontra este mês a pagamento pela primeira vez, referiu a ALP, considerando que “se trata de uma tripla tributação discriminatória direcionada exclusivamente aos proprietários de imóveis em Lisboa”.
Neste sentido, o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, acredita que a Taxa de Proteção Civil “será revogada brevemente através da intervenção do Tribunal Constitucional”.
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