Rendimentos mensais entre 607 e 681 beneficiam com o novo mínimo de existência
A EY fez simulações para avaliar o impacto do novo mínimo de existência nos salários. São beneficiados 210 mil agregados com rendimentos mensais entre 607 e 681 euros.
No Orçamento do Estado para 2018, o Governo decidiu aumentar o número de famílias que ficam isentas de IRS. Como? Através da subida do mínimo de existência dos atuais 8.500 euros para um valor correspondente a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais, mas que também não poderá ficar abaixo do salário mínimo. Os recibos verdes passam a estar também protegidos por este travão. A medida abrange 210 mil agregados.
Assim, os contribuintes que estão no primeiro escalão, e apenas estes, são beneficiados com esta espécie de travão ao IRS, que visa garantir que ninguém fique com um rendimento disponível abaixo de um determinado valor. Assim, os contribuintes com rendimentos mensais brutos entre 607 — valor a partir do qual se começa a pagar IRS — e 681,14 euros são diretamente beneficiados pela medida. O cálculo é obtido através da divisão de um rendimento anual bruto de 9.536 por 14 (o número de salários anuais). Este é o rendimento a partir do qual já não beneficia do novo valor do mínimo de existência, mas assumindo o pressuposto de que o sujeito passivo tem despesas gerais familiares de 250 euros, revelam os cálculos da EY para o ECO.
Nas versões preliminares do Orçamento do Estado foram várias as alternativas avançadas para o valor deste travão: começou por ser de 8.850, falou-se numa alteração à própria forma de cálculo do mínimo de existência e, na versão final, fica definida uma dupla garantia de que o limiar vai corresponder a 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais, mas também não poderá ficar abaixo do salário mínimo.
O ECO voltou a pedir à EY que fizesse novas simulações com o mínimo de existência de 8.998,13 euros e, mantendo a forma de cálculo, como até aqui. Ou seja, usando as regras definidas no artigo 70.º do Código de IRS que determina que, após a aplicação das taxas de imposto, “não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente ou em pensões, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior 8.500 euros”, um valor atualizado agora para os 8.998,13 euros.
Este valor resulta do facto de o Governo antecipar que o PIB vai evoluir a bom ritmo, de tal forma que consegue fazer com que o IAS tenha um valor mais significativo. De acordo com a lei, a atualização neste caso “corresponde ao IPC acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 pontos percentuais acima do valor do IPC”. Os dados da inflação que permitem fazer este cálculo ainda não são conhecidos (inflação de outubro), mas a informação mais recente, referente a setembro, aponta para 1,19%. Se assumirmos que o valor final ficará, como hipótese, em 1,2%, então o aumento do IAS será de 1,7% neste cenário.
Considerando um solteiro, com rendimentos brutos anuais a variar entre os 8.700 euros e os 9.600 euros, eis o resultados das simulações:
Neste caso, o contribuinte não tem de pagar imposto dada a subida do mínimo de existência.
Este contribuinte continua a ter de pagar IRS, mas tem um aumento do seu rendimento disponível de 458,05 euros, isto porque passa a pagar apenas 1,87 euros de IRS.
Já no caso dos solteiros sem filhos com um rendimento bruto de 9.300 euros, o IRS a pagar passa de pouco mais de 500 euros para 301,87. Ou seja, tem um aumento de 201,55 euros no seu rendimento líquido anual.
Finalmente, se o contribuinte ganhar 9.600 euros brutos tem de pagar, em 2018, os mesmos 546,92 euros.
As simulações apresentadas dizem respeito a um sujeito passivo solteiro, mas basta multiplicar os rendimentos apresentados por dois para ter a simulação para um casal sem filhos.
Esta subida do limiar de existência (que já era conhecida desde setembro) foi negociada com o Partido Comunista, e deverá entrar em vigor no próximo ano com o Orçamento do Estado para 2018, embora os contribuintes só devam sentir algum alívio em 2019 quando acertarem as contas com o Fisco em relação ao rendimento auferido no ano anterior.
De sublinhar que a proposta do Orçamento do Estado para 2018 define que os trabalhadores independentes também passam a ser abrangidos por este travão ao IRS, beneficiando assim de um aumento do rendimento disponível.
Pressupostos das simulações da EY
- As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos, incluindo a consideração do mínimo de existência de Euro 8.500 para 2017 (correspondente ao rendimento bruto líquido de IRS) e a consideração do aumento deste valor mínimo para 8.998,13, no ano 2018, tendo como pressuposto uma subida no valor do IAS em 2018 para 428,48 euros, tendo por base os valores que nos foram providenciados pelo ECO.
- O cálculo do IRS a pagar foi efetuado considerando exclusivamente a situação de solteiro, sem dependentes, e considerando apenas a dedução à coleta por despesas gerais familiares.
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