Reformas antecipadas no Estado caem 75%. Penalização é a mais elevada em cinco anos
No ano passado, apenas 1.349 funcionários públicos pediram a reforma antecipada, o que resulta do agravamento das condições legais para quem pretende abandonar a vida ativa.
O número de reformas antecipadas atribuídas a funcionários públicos pela Caixa Geral de Aposentações caiu drasticamente no ano passado. Foram atribuídas a 1.349 funcionários públicos, o que corresponde a uma queda de 75% face a 2015 e ao número mais baixo dos últimos 13 anos (período para o qual há registo no site da CGA), avança o Público (acesso condicionado).
O jornal cita o Relatório e Contas da CGA relativo a 2016, que será discutido com os representantes dos sindicatos na reunião do conselho consultivo marcada para 24 de outubro. O mesmo documento revela ainda que quem antecipou a reforma teve uma penalização média de 30,4%, bem acima do corte verificado nos anos anteriores. O Diário de Notícias (acesso pago) que também teve acesso ao documento refere que se trata da maior penalização dos últimos cinco anos — há um aumento de 42% na penalização — explicando que esta reflete o agravamento das condições para quem opta por abandonar a vida ativa antes da idade legal.
“A partir de 2013 as condições de atribuição das pensões antecipadas sofreram alterações”, refere o relatório e contas da Caixa Geral de Aposentações relativo a 2016, citado pelo Diário de Notícias. Como consequência, “a taxa média de penalização relativamente a estas pensões atribuídas em 2016 situou-se em 30,4%”, acrescenta o mesmo documento. É “muito superior à verificada em 2015 (21,3%), 2014 (12,3%), 2013 (14,6%) e 2012 (12,2%).
Um dos fatores é o aumento da idade normal da reforma – que passou de 63,5 anos em 2012, para 65 anos em 2013 e para os para 66 anos e dois meses em 2016. Outro relaciona-se com o reforço da penalização das reformas antecipadas em resultado da reformulação do cálculo do fator de sustentabilidade. Para além disso, em 2014, foi eliminado o mecanismo de bonificação que permitia que por cada grupo completo de três anos acima dos 30 de serviço fosse possível reduzir em 6% a penalização global da pensão.
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