Recibos verdes: patrões lamentam mais custos sobre empresas
António Saraiva reconhece que o objetivo da alteração do regime contributivo dos trabalhadores a recibos verdes "é meritório", mas avisa que é preciso promover a competitividade da economia.
A CIP lamenta que o novo regime contributivo para os trabalhadores a recibos verdes resulte num aumento das despesas para as empresas, embora até reconheça mérito nos objetivos da reforma. Em causa está a proposta de alteração nos descontos dos trabalhadores independentes para a Segurança Social, que foi enviada esta terça-feira à noite aos parceiros sociais.
“Não posso deixar de lamentar que, em nome de uma salvaguarda correta (a proteção dos trabalhadores independentes em situação de desemprego), vir uma vez mais aumentar a carga sobre as empresas”, disse António Saraiva, presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), em declarações ao ECO.
O presidente da CIP reconhece que mexer nas contribuições dos recibos verdes é uma “opção meritória”, mas nota que “o país e os governantes têm que decidir se querem melhorar a competitividade da economia”. E lembra que, a concretizar-se uma alteração nos moldes propostas pelo Executivo, este aumento dos custos sobre as empresas soma-se a outras decisões tomadas recentemente e que também farão crescer os encargos das empresas — como é o caso do aumento da derrama estadual sobre os lucros superiores a 35 milhões de euros.
"Não posso deixar de lamentar que, em nome de uma salvaguarda correta, vir uma vez mais aumentar a carga sobre as empresas.”
Ainda assim, António Saraiva ressalva que o documento chegou esta terça-feira já à noite e que por isso a CIP ainda está a “avaliar a proposta para tomar uma posição”.
De acordo com o documento preliminar, a que o ECO teve acesso, a taxa contributiva das entidades contratantes de trabalhadores independentes passa de 5% para 10% nos casos em que uma única empresa representa mais de 80% dos rendimentos totais do trabalhador em causa. Além disso, sempre que 50% do rendimento de um trabalhador independente depender apenas de uma empresa, essa entidade contratante passa a descontar uma taxa de 7% para a Segurança Social.
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