MP recorre de sentença que anulou acusação do BdP a Ricardo Salgado e Amílcar Pires
O Ministério Público recorreu da sentença do Tribunal da Concorrência que declarou nula a acusação do Banco de Portugal no processo contra Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires.
O Ministério Público recorreu da sentença do Tribunal da Concorrência que declarou nula a acusação do Banco de Portugal no processo em que o ex-presidente do BES e um administrador foram condenados por contraordenações à lei de branqueamento de capitais.
Em comunicado, a Procuradoria da Comarca de Santarém afirma que interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa da sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que, no início de dezembro último, declarou nula a acusação administrativa do Banco de Portugal (BdP) contra Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires e ordenou a devolução do processo ao supervisor para, querendo, proferir nova decisão isenta de vícios.
O BdP havia sancionado Ricardo Salgado com coima de 350.000 euros e Amílcar Morais Pires com coima de 150.000 euros por contraordenações à lei de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, enquanto administradores do BES, decisão cuja impugnação ambos pediram junto do TCRS.
No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, entregue no passado dia 8, o Ministério Público invocou vários vícios de inconstitucionalidade e violação de lei da sentença.
Em particular, alega que a sentença contraria “normas de ordem pública, jurisprudência dos Tribunais da Relação, do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional, desconsiderando outras decisões do próprio TCRS e a Doutrina, ao decidir que a acusação administrativa é nula por não indicar a prova obtida de forma especificada e fazendo depender a maior ou menor concretização da indicação da prova indiciária da dimensão física do processo, impondo ao Banco de Portugal o ónus de fazer esta avaliação caso a caso, discricionariamente”.
Na sentença, datada de 6 de dezembro, o TCRS deu razão aos recursos que invocavam preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo.
O processo que originou a condenação de Ricardo Salgado ao pagamento de uma coima de 350.000 euros e de Amílcar Morais Pires ao pagamento de 150.000 euros – António Souto, condenado a uma coima de 60.000 euros, não recorreu, o mesmo acontecendo com o BES (25.000 euros) – alegava que, devido à omissão dos três responsáveis, o BES não aplicava medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do BES de Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.
Por determinação do juiz Sérgio Martins de Sousa, a acusação e todo o processo ulterior foram declarados nulos, “ressalvando dos seus efeitos todas as diligências de prova já produzidas durante a instrução dos autos”, devendo agora o BdP, querendo, voltar a lavrar decisão, “proferindo-a isenta dos vícios que afetam a sua validade”.
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