Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas chega ao terreno
Lei foi publicada esta sexta-feira em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte. A medida integra o Programa Capitalizar.
Entra em vigor no sábado o novo Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), uma iniciativa do Programa Capitalizar. Já o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) desaparece.
O RERE foi apresentado como uma medida que permite a um devedor em situação económica difícil ou insolvência iminente iniciar negociações com credores para tentar um acordo de recuperação.
O diploma publicado esta sexta-feira, que cria o RERE, regula os termos e efeitos das negociações e do acordo de reestruturação alcançado entre um devedor e um ou mais credores. “Entende-se por acordo de reestruturação” o que tem em vista a “alteração da composição, das condições ou da estrutura do ativo ou do passivo de um devedor, ou de qualquer outra parte da estrutura de capital do devedor, incluindo o capital social, ou uma combinação destes elementos, incluindo a venda de ativos ou de partes de atividade, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva na totalidade ou em parte”, indica o diploma.
O RERE tem natureza voluntária e a participação nas negociações é livre. Além disso, o devedor pode convocar todos ou apenas alguns dos seus credores. O regime abrange um protocolo de negociação, assinado pelo devedor e credores que representem pelo menos 15% do passivo considerado subordinado no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE). Enquanto decorrem as negociações, qualquer credor pode aderir ao protocolo. Em regra, o conteúdo é confidencial.
A lei entra em vigor amanhã mas inclui disposições transitórias: pelo prazo de 18 meses podem recorrer ao RERE devedores em situação de insolvência de acordo com o estabelecido no CIRE. E os procedimentos do SIREVE que estejam em curso sem que tenha sido celebrado acordo podem ser concluídos ao abrigo do regime em que foram desencadeados.
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