Contratos a prazo ficam limitados a dois anos
A duração máxima dos contratos a termo certo baixa para dois anos e as renovações terão restrições. Também há mudanças nos contratos a termo incerto. Conheça a proposta do Governo nesta área.
O combate à segmentação do mercado de trabalho foi assumido como uma prioridade do Governo e o ministro do Trabalho já tem um conjunto de propostas a apresentar aos parceiros sociais. A reunião de concertação social decorre esta tarde de sexta-feira.
O Executivo entende que o mercado de trabalho continua a ser marcado por uma elevada percentagem de vínculos de natureza precária. E por isso este será um dos eixos de intervenção. Entre as medidas a debater com os parceiros sociais consta a redução da duração máxima dos contratos a termo certo e incerto. O número de renovações possíveis mantém-se, mas haverá restrições. E o subsídio social de desemprego — que depende do nível de rendimentos das famílias — estará mais acessível.
Além da segmentação, o Governo também tem outras medidas, nomeadamente na área da contratação coletiva. Fonte do Executivo admite encerrar o debate com os parceiros no primeiro semestre do ano, para que algumas possam entrar em vigor ainda em 2018. Saiba o que está na mesa.
Redução da duração máxima dos contratos a termo
Os contratos a termo certo vão estar limitados a dois anos. Atualmente, este tipo de vínculo pode atingir três anos, ainda que haja exceções. Hoje, quando estão em causa pessoas à procura de primeiro emprego, o limite é de 18 meses, existindo ainda um outro teto, de dois anos, nomeadamente no caso de desempregados de longa duração ou de início de laboração de empresa com menos de 750 trabalhadores. Mas também aqui haverá mudanças (ver abaixo).
Já os contratos de trabalho a termo incerto passam a ter duração máxima de quatro anos, contra os atuais seis.
Renovações mais restritas
Os contratos a termo certo podem ser renovados três vezes. O número mantém-se, mas há outras restrições. Com a proposta do Governo, a duração do conjunto das renovações não poderá ultrapassar a duração do período inicial do contrato. Por exemplo, um contrato de seis meses pode ser renovado por seis meses, mas apenas uma vez. Noutro exemplo: um contrato de um ano pode ter duas renovações de seis meses — não pode ir mais longe, porque nesse caso ultrapassaria a duração inicial de um ano.
O objetivo, explica fonte do Governo, é aproximar a duração do contrato da efetiva necessidade da empresa.
Desempregados de longa duração e primeiro emprego deixam de constar como motivos
Em regra, os contratos a prazo só podem ser celebrados quando estão em causa necessidades temporárias da empresa. Mas o Código do Trabalho também admite a contratação a termo certo de desempregados de longa duração (há mais de um ano) e de trabalhadores à procura de primeiro emprego — só o facto de estarem nesta situação permite aquele tipo de vínculo. O Governo quer mudar isto, prevendo que estas deixem de ser razões atendíveis. Há no entanto uma exceção: o desemprego de muito longa duração (há mais de dois anos) continuará a ser motivo para contratação a prazo.
Contratos a prazo só no caso de abertura de estabelecimentos com menos de 250 trabalhadores
O Código do Trabalho admite hoje a contratação a prazo quando está em causa o lançamento de nova atividade de duração incerta ou o início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores. O limite baixa para 250 (abrangendo micro, pequenas e médias empresas).
Contratação coletiva não pode alterar regime de contratação a termo
As normas relativas aos contratos a termo, previstas na lei, não devem poder ser alteradas na contratação coletiva, defende o Governo. Por esta via não podem, por exemplo, ser criados motivos adicionais para a contratação a termo que não correspondam a necessidades temporárias, nem ser alterada a regra que proíbe a sucessão de contratos, indica a documento apresentado pelo Governo aos parceiros sociais.
Compensação garantida mesmo quando é acordada a não renovação de contrato
A lei deve deixar claro que, mesmo que as partes acordem que o contrato a prazo não está sujeito a renovação, o trabalhador tem direito a compensação por caducidade. Esta era uma norma que gerava dúvidas, ainda que não fosse esse o entendimento do Governo.
Subsídio social de desemprego mais acessível
O subsídio social de desemprego inicial vai estar disponível para trabalhadores com quatro meses de descontos quando estão em causa contratos a termo (contra os atuais seis). Este é um apoio que pode ser atribuído a pessoas que não trabalharam tempo suficiente para ter acesso ao subsídio de desemprego (que exige 12 meses), desde que estejam integrados em agregados de rendimentos reduzidos. Atualmente, a prestação chega a quem tem pelo menos seis meses de descontos e conta com rendimentos baixos. O Governo propõe cortar o número de meses de descontos para quatro, quando estão em causa pessoas que pedem o apoio por terem visto terminar um contrato a prazo.
Nova taxa contra excesso de contratos a prazo
O Governo propõe criar uma contribuição adicional para a Segurança Social, a aplicar a empresas que revelem uma excessiva precarização das relações laborais face ao seu setor. A taxa, anual, deverá variar entre 1 e 2% — penalizando mais as empresas com maior nível de precariedade — e vai incidir sobre a massa salarial dos contratos a termo certo (excluindo a termo incerto), explicou fonte do Governo. No documento distribuído aos parceiros sociais, o Governo concretiza que esta contribuição incide sobre as remunerações base.
Alargar apoios
Em troca das maiores restrições defendidas, o Governo abre a porta ao reforço e alargamento transitório dos apoios atribuídos à conversão de contratos a termo em contratos permanentes. No documento discutido com os parceiros, o Governo aponta ainda para a implementação do Contrato-Geração.
Trabalho temporário também está sujeito a mudanças
Não são só os contratos a prazo que estão na mira do Governo. O Governo também quer introduzir na lei limites ao número de renovações dos contratos de trabalho temporário, que atualmente não existem. Aponta ainda medidas para reforçar a transparência, nomeadamente tornando obrigatória a prestação de informação ao trabalhador sobre o motivo subjacente ao contrato de utilização entre a empresa cliente e a de trabalho temporário. E também defende a revisão do prazo de aplicação das normas de convenções coletivas aos trabalhadores, reduzindo o atual prazo de 60 dias.
(notícia atualizada à 19h54)
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