Conheça o ranking das 20 empresas que lideram nos apoios para contratar
O Governo quer mexer em 15 benefícios fiscais. Um deles é o incentivo à criação de emprego. O Bloco de Esquerda contesta o facto de no topo da lista estarem grandes empresas.
O Governo quer mexer em 15 benefícios fiscais, um deles o que incentiva a criação de emprego. No Parlamento, a deputada do Bloco de Esquerda Mariana Mortágua criticou o facto de serem as grandes empresas a usufruir mais deste apoio. A proposta de lei do Executivo já está na Assembleia e aperta as regras para a atribuição deste benefício fiscal, de forma a beneficiar as PME.
Numa audição com o ministro das Finanças, Mário Centeno, Mariana Mortágua revelou o nome de algumas das grandes empresas que encabeçam o ranking das que têm este apoio. Os dados são relativos ao período de tributação de 2016. O ECO teve acesso à lista, onde constam os valores do apoio a cada empresa e selecionou as primeiras 20 empresas. No topo da lista está o Pingo Doce, que contou com uma ajuda de 1,387 milhões de euros. Mas na lista estão ainda, por exemplo, a TAP, o Banco de Portugal, o Hospital da Luz e a Galp.
A proposta de lei do Governo chegou ao Parlamento na semana passada e ainda vai ser discutida pelos partidos. O Governo tem dado sinais de estar aberto a mudanças.
De acordo com a proposta de lei, o Executivo pretende “diferenciar positivamente” os benefícios para as PME ao nível da criação de emprego. A proposta de lei tem por objetivo “favorecer os territórios desfavorecidos”, mas também “uniformizar os conceitos subjacentes aos critérios de aplicação destes benefícios”.
Assim, de acordo com a proposta do Governo, os benefícios passam a ser atribuídos à criação líquida de emprego para jovens à procura do primeiro emprego, e não para os jovens em geral até aos 35 anos (o limite agora são 30 anos) e para os desempregados de longa duração ou muito longa duração.
Mas só as micro, pequenas e médias empresa agrícolas, industriais ou de serviços, podem considerar 150% dos encargos com a criação do posto de trabalho para determinar o seu lucro tributável. As restantes empresas passam a poder considerar apenas 120% dos custos. É nesta redução que o Governo aperta a malha dos incentivos.
Por outro lado, as empresas que estão em territórios “economicamente desfavorecidos” podem ainda, de acordo com a proposta já entregue no Parlamento, ver as majorações de 150% ou de 120% acrescidas de 50 ou 25 pontos percentuais.
O mesmo benefício adicional é aplicado aos projetos de interesse estratégico (os antigos PIN), ou seja, as grandes empresas que fazem investimentos que o Estado apoia de diversas formas, seja através de benefícios fiscais, fundos comunitários ou outros benefícios que incentivem a empresas a fazer o investimento.
Por outro lado, a proposta de lei discrimina ainda que as empresas podem contabilizar 200% dos encargos dos contratos a prazo que são convertidos em contratos sem termos até ao final deste ano (31 de dezembro de 2018), no caso, mais uma vez das micro, pequenas e médias empresas agrícolas, industriais e de serviços. As restantes podem contabilizar 145% dos encargos.
Já se a passagem do contrato a efetivo for feita a partir de 1 de janeiro de 2019, o incentivo desce para 150% e 120%, respetivamente.
De frisar que se mantém a impossibilidade de o montante máximo de majoração por posto de trabalho ultrapassar 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida (8.120 euros este ano, 8.400 a partir de 2019) ou acumular este apoio com outros benefícios fiscais da mesma natureza ou outros apoio ao emprego.
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