Renda acessível não poderá ultrapassar 35% do rendimento dos inquilinos
Para acederem ao programa de arrendamento acessível, senhorios e inquilinos terão de inscrever-se numa plataforma gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Estão aí os detalhes que faltavam para se conhecer o funcionamento do Programa de Arrendamento Acessível, anunciado pelo Governo em outubro. Os proprietários e os inquilinos que queiram aceder a este programa terão de se inscrever numa plataforma pública, gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e ambos terão vários critérios para cumprir. Os proprietários terão de cobrar uma renda máxima que fique 20% abaixo do mercado, enquanto os inquilinos só poderão candidatar-se a casas com uma renda que represente um máximo de 35% dos rendimentos do agregado familiar.
Os critérios foram explicados, esta segunda-feira, pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, à margem da apresentação do pacote legislativo da Nova Geração de Políticas de Habitação. Aos jornalistas, o ministro sublinhou que “a intenção é ter casas para arrendar” e que, para isso, é preciso “criar condições aos senhorios que sejam comparáveis às do arrendamento de curta duração”.
Os senhorios que queiram aceder ao programa de arrendamento acessível terão, em primeiro lugar, de praticar uma renda máxima que fique 20% abaixo do que é praticado no mercado. O critério a ser levado em conta é o valor mediano das rendas por metro quadrado, um indicador que foi publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), pela primeira vez, no mês passado.
"A intenção é ter casas para arrendar. Para isso, é preciso criar condições aos senhorios que sejam comparáveis às do arrendamento de curta duração.”
Assim, uma renda considerada acessível vai variar muito em cada município (em alguns casos, mesmo em freguesias do mesmo concelho). Em Lisboa, por exemplo, o valor mediano das rendas de alojamentos familiares fixou-se em 9,62 euros por metro quadrado no ano passado, enquanto a nível nacional este valor cai para 4,39 euros.
Para além deste valor, os senhorios ficarão obrigados a celebrar contratos de arrendamento com uma duração mínima de três anos, “desejavelmente renováveis até cinco anos, se nada for dito”. No caso de arrendamento a estudantes do ensino superior, a duração mínima dos contratos é de nove meses.
Ficarão ainda sujeitos a cumprir critérios de “qualidade do alojamento”, que ainda não são conhecidos, e a contratar um seguro de renda, ficando os inquilinos, desta forma, dispensados de ter um fiador e de pagar uma caução. O Governo já está em contacto com as seguradoras para a criação de um seguro desta natureza, que não existe. Esta segunda-feira, a secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, disse que “a criação do seguro de renda está em fase muito avançada”.
Em contrapartida, os senhorios terão direito a uma isenção total do imposto sobre os rendimentos obtidos com as rendas, bem como uma redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Esta redução poderá mesmo chegar a uma isenção total, se as autarquias assim o entenderem. A taxa de IMI mínima, atualmente, é de 0,3%. Este mínimo já é o valor cobrado, por exemplo, por Lisboa e por Viseu, que, com a nova lei que o Governo pretende aprovar, terão liberdade para, se o entenderem, baixarem o IMI para zero para os proprietários que pratiquem renda acessível.
Por seu lado, para poder aceder ao arrendamento acessível, o esforço que cada família tem com o pagamento da renda não poderá ser superior a 35% dos seus rendimentos nem inferior a 10%. Não existe um rendimento máximo para aceder a este programa, nem uma renda máxima a ser cobrada, desde que fique 20% abaixo do mercado.
Será o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a gerir a plataforma do arrendamento acessível e a juntar senhorios e proprietários. Nessa plataforma, estará disponível a oferta de habitação e os candidatos a essas habitações. “Serão seriados, por um conjunto de critérios, aqueles que são os inquilinos potenciais para uma determinada fração. Ao senhorio, são oferecidas as três primeiras hipóteses. O senhorio não tem escolha livre do seu inquilino. Pode escolhê-lo entre as hipóteses que lhe forem apresentadas”, explicou Matos Fernandes. “Os contratos de arrendamento para arrendamento acessível não são contratos que estão disponíveis na praça”, detalhou ainda.
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