Desde 2012, pouco mais de mil aderiram a apoio para aceitar salário abaixo do subsídio
Desde que foi lançada, em meados de 2012, e até 2017, a medida que incentiva a aceitação de empregos com salário inferior ao subsídio de desemprego abrangeu pouco mais de mil beneficiários.
Criada no Governo de Passos Coelho, a medida que incentiva os desempregados a aceitar salários inferiores ao valor do subsídio abrangeu, entre meados de 2012 e 2017, pouco mais de mil pessoas e implicou quase dois milhões de euros, indicou ao ECO fonte oficial do ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Em causa está a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego.
“Desde 2012, quando foi criada a medida, 1.173 beneficiários receberam este incentivo, o que corresponde a um montante global de 1.978.748,82€”, indica o ministério de Vieira da Silva. No mesmo período, terminaram 819 prestações, afirma ainda o ministério.
Balanço da Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego
Em causa está um apoio destinado a desempregados que aceitem um emprego cuja retribuição bruta seja inferior ao valor do subsídio que recebem. A medida chegou ao terreno em agosto de 2012, mas sofreu algumas alterações em 2015, aumentando a abrangência. Prevê o pagamento de 50% da prestação de desemprego nos primeiros seis meses, até 500 euros, e de 25% (até 250 euros) nos seis meses seguintes. O apoio está limitado a 12 meses, mas também não pode ultrapassar a duração da prestação de desemprego. Se o contrato for inferior a 12 meses, os períodos de apoio são reduzidos proporcionalmente.
Entre as várias condições para ter direito ao incentivo, o desempregado tem que ter pela frente um período mínimo de três meses de subsídio (nas regras mais recentes) e o contrato também tem de ser superior a três meses.
Inicialmente a medida estava desenhada para produzir efeitos durante o programa de ajustamento, mas acabou por estender-se no tempo. O ECO quis saber se o Executivo tinha planos específicos para o futuro deste incentivo, mas não obteve resposta. Além desta medida, definida em portaria, a legislação que estabelece as regras das prestações de desemprego prevê um subsídio de desemprego parcial, que se destina a quem já trabalhava, ou comece a trabalhar, a tempo parcial ou de forma independente, desde que o salário ou o rendimento relevante seja mais baixo.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Desde 2012, pouco mais de mil aderiram a apoio para aceitar salário abaixo do subsídio
{{ noCommentsLabel }}