Prova dos 9: Marcelo vetou a lei do sigilo bancário só por causa da crise bancária?

  • Marta Santos Silva
  • 10 Maio 2018

A lei que permitiria o acesso do Fisco às contas bancárias com mais de 50 mil euros embateu no muro presidencial em setembro de 2016. A crise bancária de então foi mesmo a justificação principal?

Já foi em setembro de 2016 que o Presidente da República vetou o diploma do Governo que pretendia dar acesso às autoridades fiscalizadoras às informações bancárias de contas com mais de 50 mil euros. Mas esta quarta-feira Catarina Martins e António Costa trouxeram o tema de volta ao Parlamento, com recados para Marcelo Rebelo de Sousa: o Bloco, disse o primeiro-ministro, teria de ajudar a convencer o Presidente da “bondade” da iniciativa legislativa do sigilo bancário para o combate à corrupção.

A resposta do Presidente da República não se fez esperar, através de uma nota publicada no site da Presidência em que Marcelo destacou que o veto ao diploma acontecera numa altura em que a banca estava sob o espetro de uma crise, e que fora essa crise que justificara a sua rejeição.

A nota do Presidente parecia mostrar abertura para aprovar uma lei semelhante agora que o contexto é outro e, como disse em entrevista ao Público esta segunda-feira, a banca já não o preocupa tanto, já que para o Presidente “não tem comparação aquilo que foi a situação e preocupações vividas naquela altura e aquelas vividas a partir de uma determinada fase de 2017”. Pelo menos, foi assim que o Governo interpretou a publicação da nota, aproveitando o Conselho de Ministros desta quinta-feira para decidir voltar a enviar o diploma rejeitado em 2016 para o Presidente.

A afirmação

A nota publicada no site da Presidência destaca que o veto de 30 de setembro de 2016 teve como “principal razão” a “situação particularmente grave vivida então pela banca portuguesa“.

"Esclarecendo dúvidas suscitadas na Assembleia da República um ano e meio depois dos factos, o Presidente da República relembra que vetou, em 30 de setembro de 2016, um diploma do Governo permitindo a troca automática de informação financeira sobre depósitos bancários superiores a 50.000 euros, invocando como principal razão a situação particularmente grave vivida então pela banca portuguesa.”

Marcelo Rebelo de Sousa

Nota da Presidência da República

Mas estava essa preocupação de facto patente na decisão tomada então? E era a principal razão? Ponto por ponto, o ECO analisa a justificação publicada pelo Presidente da República quando foi vetada essa lei.

Os factos

A decisão do Presidente é fácil de encontrar, estando associada à nota publicada no site da Presidência. O diploma que “regula a troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade” foi devolvido sem promulgação por várias razões, que a justificação enumera.

O Presidente da República começa por escrever que “é indiscutível” que o decreto-lei, em parte, serviria para transpor regras europeias e de um acordo com os Estados Unidos, correspondendo ainda “a fundamentais exigências de maior transparência fiscal transfronteiriça”. No entanto, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que o diploma ia mais longe do que o pretendido por esses acordos internacionais.

"Simplesmente, o decreto vai mais longe e aplica o mesmo regime de comunicação automática às contas em Portugal de portugueses e outros residentes fiscais no nosso País, mesmo que não tenham residência fiscal nem contas bancárias no estrangeiro.”

Para o Presidente da República, limitar o acesso do Fisco apenas às contas com mais de 50 mil euros de saldo não era suficiente como restrição, já que passaria a não ser necessário, para a aplicação do diploma, que houvesse indício de crime fiscal.

Marcelo Rebelo de Sousa enumera depois as “objeções de vária natureza” que podem ser colocadas ao diploma, tendo partido de diversas áreas da sociedade:

  1. Não existem compromissos externos para abranger os portugueses residentes em Portugal por uma lei de informação bancária;
  2. A Autoridade Tributária já pode aceder a informação coberta pelo sigilo se houver indícios de crime ou de acréscimos de património não justificado;
  3. A Comissão Nacional de Proteção de Dados questionou que o regime estivesse de acordo com a Constituição, por considerar que poderia haver “uso de meios excessivos” no “sacrifício de direitos fundamentais”;
  4. O regime proposto seria “mais irrestrito do que o vigente na maioria dos Estados-membros da União Europeia”;
  5. Não houve o debate público “indispensável e aprofundado” para a aprovação de um diploma deste género.

Mas estas cinco razões não são aquelas em que o Presidente se apoia para vetar o decreto-lei. É no parágrafo seguinte a esta enumeração que surge esse aspeto. “Sem embargo da relevância que possa ser atribuída às diversas objeções enumeradas, a decisão tomada quanto a este decreto baseia-se, antes do mais, na sua patente inoportunidade política”, escreveu Marcelo Rebelo de Sousa.

“Vivemos num tempo em que dois problemas cruciais, entre si ligados, dominam a situação financeira e económica nacional”, acrescenta. “O primeiro é o de que se encontra ainda em curso uma muito sensível consolidação do nosso sistema bancário. O segundo, com ele intimamente associado, é o da confiança dos portugueses, depositantes, aforradores e investidores, essencial para o difícil arranque do investimento, sem o qual não haverá nem crescimento e emprego, nem sustentação para a estabilização financeira duradoura”.

Prova dos 9

Apesar de apresentar várias razões que poderia utilizar para justificar um veto, o Presidente da República terminou a sua justificação de 2016 com o tema da crise bancária, tanto na área da consolidação, como na área da confiança dos depositantes. E ainda acrescentou que era essa a razão que o motivava antes de mais: “É a pensar, desde logo, nestas razões, antes mesmo de se equacionar as obrigações da não vinculação externa, da necessidade, retroatividade e proporcionalidade do novo regime, do seu cabimento constitucional, da comparação internacional, ou de escasso debate público, que considero ser um fator negativo e mesmo contraproducente, para a presente situação financeira e económica nacional, a adoção do novo regime legal, na parte em que não corresponde a compromissos europeus ou internacionais”.

Assim, torna-se claro que, embora Marcelo Rebelo de Sousa tenha apresentado outros motivos que poderiam ser usados, aquele que colocou acima dos restantes foi, como disse na sua nota, o da situação difícil da banca portuguesa em setembro de 2016. No entanto, agora que o diploma volta a ser enviado para a sua secretária, talvez venha a olhar com mais atenção para as outras críticas.

 

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