Maioria dos bancos decidiu amortizar os juros negativos já na próxima prestação
Os últimos dias na banca têm sido marcados pela preparação para a aplicação da Euribor negativa. Até agora, a maioria dos bancos decidiu amortizar o capital em dívida na próxima revisão da prestação.
Faz precisamente esta quinta-feira uma semana que a legislação que obriga as instituições bancárias a aplicarem juros negativos no crédito à habitação entrou em vigor. Agora, falta saber como é que os bancos vão proceder, das duas uma: ou amortizam o capital em dívida na próxima revisão da prestação ou criam um crédito a favor do cliente a ser deduzido aos juros futuros (quando estes passarem a positivos).
Para já, a primeira opção vai ganhando maior expressão entre a banca. A maioria dos bancos, incluindo o Banco Comercial Português e o Banco Português de Investimento (BPI), decidiram deduzir os valores negativos ao capital em dívida a cada prestação. “Vamos amortizar mês a mês”, adiantou uma fonte oficial do BCP ao Jornal de Negócios, sem revelar o motivo da decisão.
Uma fonte oficial do BPI, também sem o justificar, garantiu ao Negócios que o banco “optou pelo desconto na prestação futura, ou seja, vai refletir a Euribor negativa no capital do cliente”. De acordo com uma fonte do Bankinter, neste banco foi tomada a “decisão de utilizar o montante de juros negativos na amortização do capital em dívida, o que se reflete logo no valor da prestação seguinte”, um processo que será implementado dentro do prazo definido pela nova lei.
Apesar de alguns bancos já terem tomado uma decisão, outros, como a Caixa Geral de Depósitos e o Montepio, ainda estão a analisar qual a melhor forma de proceder. O Santander Totta, o Novo Banco e o EuroBic ainda não se pronunciaram relativamente a este assunto. Do lado oposto está o Crédito Agrícola, que preferiu constituir uma “bolsa de juros”.
Os últimos dias têm sido marcados, nas instituições bancárias nacionais, pela preparação para a aplicação da Euribor negativa. Desde a passada quinta-feira, dia 19 de junho, que os bancos tiveram um prazo, que ainda não terminou, de dez dias para apurar o valor resultante da soma do indexante com o “spread”. Caso este valor seja negativo, devem, segundo o Banco de Portugal, “adotar as diligências necessárias para assegurar a dedução desse valor ao capital em dívida na prestação vincenda subsequente ou, se for essa a sua opção, para que seja constituído um crédito a favor do cliente”.
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