10 mil pessoas escapam ao adicional ao IMI graças à tributação em conjunto
Este ano foram 201.217 os contribuintes que pagaram oadicional ao imposto municipal sobre os imóveis, menos 10 mil do que no ano passado. Porquê? Porque vários casais decidiram fazer o IRS juntos.
O adicional ao imposto municipal sobre os imóveis alcançou menos 10 mil contribuintes do que no ano passado. Este ano, foram 201.217 os contribuintes que pagaram o imposto. A descida de um ano para outro está relacionada com o aumento do número de casais que, desta vez, informaram o fisco de que optavam pela tributação em conjunto, o que lhes permite duplicar o valor isento deste imposto, avança esta terça-feira o Diário de Notícias (acesso pago).
Com esta decisão, os casais duplicaram o valor isento do imposto de 600 mil para 1,2 milhões, sendo que são chamadas a pagar o AIMI os contribuintes particulares que reúnam um conjunto de imóveis cujo valor patrimonial tributário (VPT) ultrapasse os 600 mil euros e as empresas com imóveis à habitação ou terrenos para construção.
Um fonte oficial do Ministério das Finanças explicou que o decréscimo do número total de liquidações face ao registado no ano passado “decorre do aumento do número de sujeitos passivos casados ou em união de facto que optaram em 2018 pela tributação conjunta, a que acresceram os que já haviam exercido essa opção no ano de 2017, atendendo ao disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2018, que manteve válida para 2018 a opção exercida por estes sujeitos passivos em 2017″.
Tendo em conta que, no ano passado, vários contribuintes não entregaram dentro do prazo estabelecido a declaração (que tem de ser entregue entre no período compreendido entre 1 de abril e 31 de maio), o Governo decidiu que a declaração deixava de ter de ser submetida todos os anos.
A mesma fonte adiantou que entre as mais de 201 mil notas de liquidação que foram remetidas até ao dia 23 de agosto, incluem-se 61.438 dirigidas a empresas e 13.208 a particulares. A grande maioria, as restantes 126.571, corresponde aos chamados “verbetes”, que são os imóveis cuja matriz predial não foi atualizada e não está associada ao NIF do proprietário.
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