PS quer contratos de arrendamento com prazo mínimo de um ano
Os socialistas apresentaram uma proposta que vai aplicar um prazo mínimo de um ano para todos os contratos de arrendamento habitacional. Acaba também com a discriminação no acesso a arrendamento.
Os contratos de arrendamento poderão vir a ter um período mínimo obrigatório de um ano. A proposta foi apresentada pelo PS e estipula que os contratos de arrendamento habitacional tenham a duração mínima de 12 meses e um máximo de 30 anos. Além disso, prevê ainda que os senhorios não possam opor-se à renovação do contrato nos primeiros três anos a contar após o início do mesmo, mediante condições.
A notícia é avançada pelo Jornal de Negócios (acesso pago). Esta é uma das propostas dos socialistas para a discussão, na especialidade, do pacote de medidas do arrendamento. Ao limitar os contratos a um período mínimo de um ano, o PS tenciona recuperar algum nível de estabilidade no mercado do arrendamento — depois de, em 2012, ter acabado o limite mínimo de cinco anos aplicado a este tipo de contratos.
Este limite, de acordo com o jornal, não se aplica a contratos celebrados por fins especiais ou transitórios, como é o caso daqueles que são contratualizados com professores. Tal tem de ficar definido no contrato e são situações que passam a ser consideradas exceções.
Ainda em matéria de habitação, os inquilinos podem denunciar o contrato, mas dentro do prazo legal previsto. Mediante a proposta do PS, se um inquilino falhar o período para a denúncia do contrato, tem de pagar as rendas correspondentes a esse período de pré-aviso legal. Se a denúncia é motivada por uma situação de desemprego inesperada, incapacidade permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou de alguém com quem o inquilino viva em economia comum há mais de um ano, não há obrigatoriedade no pagamento das rendas correspondentes ao prazo legal de denúncia, segundo o Jornal de Negócios.
Com vista a travar a discriminação no acesso ao arrendamento, o PS pretende também ver inscrito no Código Civil que ninguém possa ser discriminado no acesso a habitação arrendada em função do sexo, origem étnica, religião, orientação sexual, entre outras. Passam a ser proibidos as ofertas com este tipo de descrições.
Por fim, os socialistas também têm alterações para os contratos não habitacionais. Haverá liberdade total para a duração dos contratos de arrendamento deste tipo, assim como na denúncia. Se nada ficar determinado no contrato em termos de renovação, este renova-se automaticamente pelo mesmo período. Nos cinco primeiros anos, não pode haver oposição à renovação por parte do senhorio.
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