Governo dá três meses para contribuintes entregarem IRS. Mas isso é bom ou mau?
Entregar o IRS até 30 de junho vai descongestionar o sistema mas também vai alongar o prazo de reembolso do IRS até setembro, um mês antes das legislativas.
Os portugueses vão ter três meses para poder entregar o IRS. Em vez de tradicional stress no final de maio, os contribuintes vão ter mais um mês para entregar a sua declaração de imposto, o que desfasa o calendário da entrega da declaração de IRC pelas empresas. Esta decisão além de descongestionar o sistema tem uma outra consequência, dizem os fiscalistas, vem alongar o prazo legal de reembolso do IRS.
A medida inscrita na proposta de Orçamento do Estado, entregue esta segunda-feira no Parlamento, determina que a declaração passa a ser entregue “por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil”. Mas acrescenta que os contribuintes também passam a ter mais tempo para validar as suas faturas no portal e-fatura, mais dez dias para ser mais preciso.
“O valor das deduções à coleta é apurado pela Autoridade Tributária e Aduaneira com base nas faturas que lhe forem comunicadas, por via eletrónica, até ao dia 25 de fevereiro do ano seguinte ao da sua emissão, relativamente a cada adquirente nelas identificado”, diz o Governo.
Mas também passam a ter mais tempo para reclamar, caso detetem omissões. A nova data é 31 de março e não 15 de março como acontecia este ano. “Do cálculo do montante das deduções à coleta referido no número anterior, pode o adquirente reclamar, até ao dia 31 de março do ano seguinte ao da emissão, de acordo com as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa com as devidas adaptações”, pode ler-se no documento.
Por outro lado, o Fisco também ganha 15 dias para disponibilizar “no Portal das Finanças o montante das deduções à coleta”: até 15 de março “do ano seguinte ao da emissão das faturas”, revela a proposta de Orçamento.
Esta decisão de dilatar os prazos “vai facilitar a vida das pessoas”, disse ao ECO, Jaime Esteves, ressalvando, em tom irónico, “desde que os sites estejam a funcionar e não crachem”. João Espanha também vê vantagens na opção já que “dá mais tempo às pessoas para se organizarem e apresentarem a declaração”, já que há alguns contribuintes “que têm dificuldade em angariar toda a informação necessária nos prazos atuais”. O fiscalista dá o exemplo dos contribuintes que têm de requerer informação aos bancos estrangeiros.
Em termos práticos, “as empresas entregam as declarações de IRC no mesmo intervalo, o que aumentava a carga do sistema”, complementa Catarina Gonçalves, sublinhando que o que faria mais sentido seria antecipar as entregas de IRS, até porque muitas das declarações já são hoje pré-preenchidas. O antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rogério Fernandes Ferreira, também justifica a opção com a necessidade de “não haver tanta sobrecarga do sistema” e “facilitar o processamento dos dados”.
Mas há outro ângulo de análise, um prazo mais dilatado de entrega do IRS, também dilata os prazos de reembolso, que são atirados para setembro, um mês antes das eleições. Eleitoralismo? Sim até pode ser, admitem Jaime Esteves e João Espanha, mas é sobretudo, uma forma de gestão de tesouraria. “As razões das mudanças ao nível do IRS são cada vez menos fiscais e cada vez mais utilitaristas“, lamenta Manuel Faustino.
O especialista repara que os governos cada vez mais “olhem para o IRS como uma forma de arrecadar receita, uma ótima forma de pagar o Orçamento e ficar mais tempo com o dinheiro dos contribuintes“. E este ano, “tendo em conta o aumento previsto do mínimo de existência é muito maior a probabilidade de que quem tem recibos verdes receba um reembolso de IRS”, sublinha João Espanha.
Manuel Faustino defende que “uma medida de compromisso efetivo” por parte do Governo seria “mudar a lei dos reembolsos” de modo a inscrever na lei os reembolsos em menos de 12 dias para os contribuintes que optem pelo IRS automático. E não seguir uma lógica de “descriminação” ou de “paternalismo”.
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