Bruxelas encerra investigação a acordo de ‘codeshare’ entre TAP e Brussels Airlines
A Comissão Europeia concluiu que não existiam provas suficientes de violação das regras comunitárias de concorrência, analisadas numa investigação iniciada em 2011.
A Comissão Europeia anunciou esta terça-feira que encerrou a investigação iniciada em 2011 ao acordo de partilha de códigos (‘codeshare’) entre a TAP e a companhia belga Brussels Airlines, por falta de provas de violação das regras comunitárias de concorrência.
Em outubro de 2017, o executivo comunitário informou a TAP Portugal e a Brussels Airlines da sua “conclusão preliminar”, segundo a qual o acordo de partilha de códigos para venda de bilhetes celebrado entre as duas companhias aéreas em 2009 restringiu a concorrência nos primeiros três anos de vigência do mesmo, violando assim as regras comunitárias, mas agora a Comissão admite que os indícios recolhidos “não eram suficientes para confirmar as suas preocupações iniciais, pelo que decidiu encerrar a sua investigação”.
“A decisão de hoje de arquivamento é baseada numa análise minuciosa de todos os indícios relevantes, incluindo a informação recolhida das duas companhias aéreas nas respetivas respostas à comunicação de acusações (de outubro de 2017) e na audiência oral que teve lugar em maio de 2017”, aponta o executivo comunitário.
A Comissão aponta que, ao longo da investigação, sempre enfatizou que as suas preocupações estavam relacionadas com “certas características específicas” do acordo de ‘codeshare’ celebrado entre a TAP e a Brussels Airlines, “e não com os acordos de ‘codeshare’ em termos gerais”.
“No entanto, a decisão de hoje de arquivamento não significa que formas de estreita cooperação entre companhias aéreas concorrentes não levantem preocupações a nível da concorrência”, ressalva Bruxelas, que sublinha também o facto de, desde 2014, novas companhias terem começado a competir com as companhias de ‘code-sharing’ na rota Bruxelas-Lisboa, “para benefício dos consumidores”.
A Comissão Europeia decidiu em fevereiro de 2011 abrir uma investigação ao acordo de partilha de códigos para venda de bilhetes de avião celebrado entre a Brussels Airlines e a TAP Portugal, em 2009, prendendo-se as objeções de Bruxelas com os primeiros três anos do acordo, antes do qual as duas companhias aéreas “exploravam serviços concorrentes nessa rota e eram, de facto, as únicas companhias a fazê-lo”.
Ao abrigo deste acordo de partilha de códigos, as duas companhias aéreas concedem-se mutuamente o direito de vender um número ilimitado de lugares de quase todas as categorias (business e economia), nos voos da rota Bruxelas-Lisboa.
Em 2016, no âmbito das suas conclusões preliminares, a Comissão apontava que tinha razões para pensar “que as duas companhias aéreas puderam aplicar uma estratégia anticoncorrencial na rota Bruxelas-Lisboa”, entre as quais a “discussão havida sobre uma redução da capacidade (número de lugares) e um alinhamento das suas políticas de preços para a rota”.
Nesta terça-feira, Bruxelas decidiu arquivar esta investigação, mas adverte que “vai continuar a monitorizar o mercado europeu dos transportes aéreos”.
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