Indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Salarial não escapam ao IRS
Indemnizações pagas pelo Fundo, que entra em ação quando a entidade empregadora perde a capacidade para pagar salários, também pagam imposto de IRS.
As indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Salarial — que se destina a pagar salários e subsídios que a entidade empregadora não consiga pagar em virtude de declarar insolvência — pagam IRS nos mesmos moldes das que são adiantadas diretamente pelo empregador. A tributação das indemnizações em caso de despedimento registou várias alterações que conduziram a um cerco aos valores que ficam isentos.
Segundo o Diário de Notícias, o pagamento de imposto é feito na parte da indemnização por cessação do contrato de trabalho que exceda o valor equivalente ao valor médio “das remunerações regulares com caráter de retribuição sujeitas a imposto, recebidas nos últimos 12 meses, multiplicando pelo número de anos ou fração de antiguidade ou de exercício de funções na entidade devedora”.
O Fundo de Garantia Salarial, que foi criado em 2011 e que é alimentado com uma parcela dos descontos para a Segurança Social, paga no máximo até seis salários, com o teto de até três vezes o salário mínimo. Quer isto dizer que, atualmente, um trabalhador receberá no máximo o valor de 10.440 euros brutos.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Indemnizações pagas pelo Fundo de Garantia Salarial não escapam ao IRS
{{ noCommentsLabel }}