Janeiro traz aumentos extraordinários das pensões. Quem beneficia?
O Governo quer "compensar a perda do poder de compra" com um aumento extraordinário das pensões. Mas essa subida de dez euros, que acontecerá em janeiro, não chegará a todos.
Janeiro será um mês de grandes mudanças, incluindo no que diz respeito às pensões. Prova disso, é o aumento extraordinário destas prestações sociais, que foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros. Mas nem todos vão beneficiar dessa subida de dez euros mensais.
Ao contrário do que tem acontecido nos outros anos da legislatura de António Costa, em 2019, o aumento extraordinário chegará logo em janeiro (e não em agosto). “[Prossegue-se] desta forma o objetivo de compensação da perda de poder compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações, no período entre 2011 e 2015″, explicou o Governo, em comunicado.
Em causa está um aumento total de dez euros mensais das pensões que não ultrapassem os 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) e que não tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015. De acordo com a inflação registada nos últimos 12 meses, o IAS passa a estar fixado, no próximo ano, nos 435,76 euros, sendo a pensão máxima abrangida por esta subida de 653,64 euros.
“No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015, e que o montante global das pensões seja inferior a 1,5 IAS, a atualização extraordinária será de seis euros“, acrescenta o Executivo.
É importante notar que a este aumento extraordinário é subtraído o valor da atualização anual, ou seja, os dez euros referidos são o valor total e não uma compensação a agrupar à subida normal.
Por exemplo, quem recebe 500 euros de pensão (que não tenha sido atualizado no período mencionado) passará receber a 510 euros e não 518 euros: passa a receber mais oito euros devido à atualização normal e mais dois euros à boleia deste aumento extraordinário, perfazendo uma subida total de dez euros.
A atualização normal das pensões é determinada pela variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) nos últimos 12 meses: 1,03% em 2018, de acordo com os dados divulgados pelo INE). Essa será, efetivamente, a subida registada por aqueles que recebem atualmente entre dois IAS e seis IAS (871,52 euros e 2.614,56 euros).
Por outro lado, no caso das pensões até dois IAS (871,52 euros), espera-se uma subida de 1,6%. É que, quando a média do crescimento real do Produto Interno Produto (PIB) dos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre ultrapassa os 2% (mas não os 3%), acresce a essa subida determinada pela inflação um bónus equivalente a um quinto dessa atualização do PIB. Assim, aos 1,03% mencionados soma-se 0,52% (um quinto da média de crescimento do PIB: 2,6%), resultando numa subida normal de 1,6%.
Já quem recebe entre seis IAS e 12 IAS (2.614,56 euros e 5.229,12 euros) verificará um aumento de 0,78%, isto é, 1,03% deduzido de 0,25 pontos percentuais. Por último, as pensões que ultrapassem esse teto, por lei, não são alvo de atualizações deste género.
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