BCE pede aos bancos que sejam “conservadores e prudentes” nos dividendos
Recomendação surge numa altura em que BCP e Caixa Geral de Depósitos se preparam para voltar a pagar dividendos aos acionistas.
O Banco Central Europeu (BCE) enviou uma carta aos bancos a recomendar-lhes uma distribuição de dividendos em 2019, relativos ao exercício de 2018, baseada em “pressupostos conservadores e prudentes”.
“As instituições de crédito deverão formular políticas de distribuição de dividendos baseadas em pressupostos conservadores e prudentes, por forma a poderem, mesmo após qualquer distribuição, continuar a satisfazer os respetivos requisitos de fundos próprios e os resultados do Processo de Revisão e Avaliação pela Supervisão”, indica o BCE na carta datada de 07 de janeiro e disponibilizada no dia 10 no site do BCE.
O supervisor indica que “embora as instituições de crédito tenham de financiar a economia, uma política de distribuição de dividendos conservadora faz parte de uma gestão adequada dos riscos e de um sistema bancário sólido”.
Embora as instituições de crédito tenham de financiar a economia, uma política de distribuição de dividendos conservadora faz parte de uma gestão adequada dos riscos e de um sistema bancário sólido.
Na carta, assinada por Mario Draghi, o BCE distingue três categorias de entidades. Em primeiro lugar, os bancos que satisfaçam os requisitos de fundos próprios e que, a 31 de dezembro de 2018, já tinham atingido os seus rácios na versão fully loaded (com todas as regras executadas). Para esses, a instituição liderada por Mario Draghi diz que “deveriam distribuir a título de dividendos os seus lucros líquidos de uma forma conservadora e que lhes permita continuar a cumprir todos esses requisitos e resultados”, mesmo em caso de deterioramento da situação económica e financeira.
Em segundo lugar, as entidades que em 31 de dezembro ainda não tenham atingido os seus rácios na versão fully loaded. O BCE diz que podem distribuir dividendos desde que “esteja garantida uma progressão linear no sentido do cumprimento dos requisitos de fundos próprios fully loaded”.
Em terceiro lugar, as instituições de crédito que não cumpram os requisitos mínimos de capital, “não deveriam, em princípio, distribuir qualquer dividendo”.
O BCE adverte que “as instituições de crédito têm de continuar a preparar-se para poderem aplicar atempada e cabalmente o disposto no Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu de Conselho e na Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho”, que implementaram novas exigências de solvência após a crise de 2008.
A instituição liderada por Mário Draghi refere também que os bancos têm de preparar-se para, depois do período transitório, “atenuarem o possível impacto negativo sobre os fundos próprios principais de nível 1 resultantes da constituição de provisões para perdas de créditos por força da Norma Internacional de Relato Financeiro (IFRS) n.º 9”.
De salientar que se trata da nova norma internacional de contabilidade que entrou em vigor em 01 de janeiro de 2018, com impacto na contabilização de perdas, e que tem um período transitório de cinco anos.
Numa outra carta, datada de 09 de janeiro e também colocada no site do BCE no dia 10, o supervisor pede aos bancos uma política de remuneração variável “conservadora”.
“A política de remuneração variável de uma instituição pode ter um impacto significativo na sua base de capital”, indica o BCE.
“Sublinhamos a necessidade da adoção de uma política cautelosa e previdente aquando da tomada de decisões relativas à política de remuneração da vossa instituição. Instamos a que seja dada a devida consideração ao potencial efeito negativo da política de remuneração da vossa instituição na manutenção de uma base de capital sólida”, acrescenta a instituição.
Estas recomendações surgem numa altura em que o BCP e a Caixa Geral de Depósitos (CGD) se preparam para voltar a pagar dividendos, após anos de ausência de qualquer remuneração acionista por causa da crise.
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