Bruxelas aprova criação do PPR europeu. Saiba como vai funcionar
O novo regime de pensões individuais terá as mesmas características em cada Estado-membro. A gama de prestadores inclui bancos, empresas de investimento e gestores de ativos.
Há mais uma maneira de os cidadãos europeus pouparem para a reforma. Foi aprovado o acordo, entre a presidência e o Parlamento Europeu, que determina a criação do produto de reforma pan-europeu (PIRPE), um novo tipo de regime de pensões individuais. Este é mais um passo para a união do mercado de capitais.
“Os produtos de reforma pan-europeus criarão uma nova oportunidade para pôr de parte poupanças a longo prazo, utilizando os mercados de capitais e aliviando, assim, a pressão sobre os fundos públicos“, explica Eugen Teodorovici, ministro das Finanças da Roménia, citado em comunicado. As regras delineadas em dezembro foram aprovadas pelos embaixadores nesta quarta-feira.
O responsável aponta ainda a “grande vantagem de agrupar num plano único de pensões individual todas as poupanças, independentemente do Estado-Membro europeu em que tenham sido efetuadas”. Os PIRPE terão assim as mesmas características em qualquer sítio que sejam vendidos, e permitem também a expansão internacional dos prestadores. Com mais instituições no mercado, os preços deverão ser competitivos, indica Bruxelas.
A expectativa da Comissão é que as poupanças com este regime levem a crescimento, através da existência de mais capital para investimentos. Para além disso, com as condições competitivas dos produtos, as pessoas deverão conseguir poupar montantes mais elevados.
Seguradoras, fundos de pensões, empresas de investimento, gestores de ativos e bancos são os prestadores que podem disponibilizar estes produtos. Do outro lado, tanto pessoas empregadas como desempregadas, bem como estudantes, podem investir nos PIRPE. A regulação deste novo produto tem agora apenas de ser formalmente adotada pelo Parlamento e Conselho Europeu para ser adotada.
Quem aderir aos PIRPE pode escolher entre até seis opções de investimento. Feita a escolha, é possível alterar passado cinco anos sem custos. O prazo para poder mudar de prestador é o mesmo, mas já vem com encargos, apesar de limitados.
Este produto surge numa altura em que o envelhecimento da população na Europa origina receios, como “a forma de assegurar que os cidadãos poupam dinheiro suficiente para viverem bem depois de se reformarem”. Apenas 27% dos europeus entre os 25 e os 59 anos aderiram a um produto de reforma, diz a Comissão.
Saiba como funciona este produto
- O que é um Produto de Reforma Pan-Europeu?
O PIRPE é um regime de pensões pessoal voluntário que oferecerá aos consumidores uma nova opção pan-europeia para poupar para a reforma. Tem o objetivo de dar aos subscritores mais opções para pôr o dinheiro de lado para a velhice, e fornecer produtos mais competitivos, e pode ser oferecido por uma ampla gama de prestadores.
A proposta da Comissão vai estabelecer as bases para um mercado de pensões pessoais pan-europeu, assegurando a uniformização das características essenciais do produto. Assegura a proteção do consumidor nas características essenciais do produto e será flexível o suficiente para permitir que diferentes prestadores personalizem os produtos de acordo com seu modelo de negócios. Esta iniciativa é complementar aos planos de pensão existentes, sejam estatais, ocupacionais ou pessoais, e não os substituirá.
- Quem pode poupar?
Os produtos vão estar disponíveis para todos os indivíduos que queiram poupar para a reforma, quer sejam empregados, desempregados, ou estudantes. Serão particularmente atrativos para cidadãos que vivem em vários países, e para aqueles que são trabalhadores por conta própria, que não estão inscritos num regime de pensão do Estado ou profissional.
- Quais são os benefícios para os prestadores?
A estrutura dos PIRPE permite aos prestadores o agrupamento de ativos e a criação de economias de escala, o que contribuirá para completar a União do Mercado de Capitais. Os prestadores vão beneficiar de um mercado único real para o produto, e de uma distribuição transfronteiriça facilitada, incluindo um passaporte da UE.
As seguradoras, que representam hoje a maior parte do mercado das pensões pessoais, beneficiam ao expandir a atividade, principalmente da distribuição doméstica para a UE como um todo. Já os novos operadores no mercado têm vantagens na uniformização das principais características do produto, na possibilidade de os vender online e de os distribuir em vários Estados-Membros, com uma única autorização de produto.
- Qual é o potencial de mercado dos PIRPE?
Um estudo conduzido por um consultor da Comissão Europeia estima que os atuais fornecedores de pensões pessoais da UE detêm 700 mil milhões de euros em ativos. De acordo com esse estudo, o produto tem o potencial de duplicar o crescimento do mercado de pensões pessoal: até 2030, os provedores de pensão pessoais terão 2.100 mil milhões de euros em ativos com os PIRPE em vigor, e apenas 1.400 mil milhões sem eles. Isto pressupõe que o produto vai receber tratamento fiscal favorável em todos os Estados-membros. Os PIRPE serão produtos de poupança a longo prazo e, como tal, levarão tempo para atingir todo o seu potencial.
- Como é que os PIRPE vão para o mercado?
Primeiramente, para fornecer um PIRPE, o prestador tem de ter autorização, de acordo com as regras da UE existentes, como aquelas para companhias de seguros ou a diretiva para o investimento coletivo em valores mobiliários para empresas de investimento. Depois, o fornecedor deve obter uma autorização de produto para o seu PIRPE junto da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, que vai avaliar, entre outras coisas, a conformidade do produto proposto com o regulamento.
Com a autorização do produto, o fabricante poderia então distribuir o PIRPE em toda a UE ou distribuí-lo através de outra empresa autorizada ao abrigo da legislação setorial da UE existente. Haverá, no entanto, regras suplementares específicas.
- Quais são os benefícios para os subscritores?
Os PIRPE são concebidos para serem produtos europeus simples e rentáveis de poupança-reforma. Entre as principais vantagens destaca-se a variedade de opções de poupança, a portabilidade para qualquer sítio da UE, a facilidade em trocar de prestadores, ao colocar um teto aos custos, e mais opções de pagamento. Realça ainda o fornecimento de informações detalhadas e mais transparência, que facilita as comparações entre prestadores. Os consumidores também vão beneficiar do aumento da concorrência entre os prestadores, e de um mercado de pensão pessoal mais dinâmico.
Os produtos vão conter uma opção de investimento padrão, sob a qual o subscritor recupera pelo menos o capital investido e um número limitado de opções alternativas de investimento. As taxas e os custos serão divulgados através de um documento que será fornecido antes da compra, bem como uma declaração de benefícios padronizada durante a vida útil do produto. O regulamento vai facilitar o acesso, ao permitir a distribuição e compra online.
- Como serão protegidos os interesses financeiros dos subscritores?
Todos os PIRPE devem incluir uma opção de investimento padrão de menor risco, com técnicas obrigatórias de mitigação de risco, de forma a reduzir a exposição dos aforradores ao risco. A técnica será escolhida pelos prestadores e pode ser por exemplo uma garantia, tendo em conta os requisitos nacionais ou desejos específicos dos consumidores.
Para além disso, a opção de investimento padrão, que deve atender à maioria dos poupadores, envolve a proteção de capital, garantindo que o poupador recupere pelo menos o capital nominal investido. Os poupadores podem escolher livremente a opção de investimento, e, para garantir a adequação ao longo do tempo, poderão mudar para outra opção uma vez a cada cinco anos.
- Quem vai supervisionar os PIRPE?
A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) será responsável pela autorização dos PIRPE e pela manutenção de um registo central em toda a UE. As autoridades supervisoras nacionais vão continuar a ser responsáveis pela supervisão dos prestadores.
A EIOPA vai também monitorizar o mercado e fazer um levantamento dos planos de supervisão anuais das autoridades nacionais competentes. A entidade está habilitada a retirar a autorização do produto no caso de um prestador já não corresponder aos requisitos, e vai recolher e apresentar informações sobre os dados do mercado, e informar periodicamente a Comissão.
- Quais são as obrigações dos prestadores?
As obrigações dos prestadores são oferecer uma opção de investimento padrão com proteção de capital, criar opões com base no quadro definido, e limitar o número de opções apresentadas ao subscritor a cinco, para facilitar a escolha. Têm também de garantir que o subscritor está suficientemente informado sobre o produto.
- Há requisitos obrigatórios de investimento para os prestadores?
Não. Os prestadores podem investir em vários tipos de ativos, desde que respeitem o princípio da pessoa prudente.
- Quando é que os PIRPE entram no mercado?
A proposta será agora discutida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Uma vez adotado, o regulamento entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Quando o Regulamento entra em vigor, após a participação das partes interessadas durante a fase de consulta, as expectativas são de que aproximadamente dois anos depois os primeiros prestadores começarão a oferecer os produtos no mercado. A Comissão avaliará os efeitos do regulamento cinco anos após a sua entrada em aplicação.
- Como serão os PIRPE tributados nos Estados-membros?
Cada Estado-membro tem as próprias regras sobre a tributação das pensões pessoais, e os atuais mercados de pensões individuais desenvolveram-se sob a influência de incentivos fiscais nacionais. Para criar condições equitativas para o PIRPE relativamente aos produtos de pensões pessoais já existentes, a Comissão incentiva os Estados-membros a conceder o mesmo tratamento fiscal ao novo produto, mesmo que não corresponda a todos os critérios. A Comissão convida igualmente os Estados-membros que têm mais de um tipo de Planos de Poupança de Reforma a conceder às PIRPE o tratamento fiscal mais favorável disponível para os seus PPR.
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