Regulador dos seguros em pé de guerra com Governo. Diz que não vai avaliar idoneidade de Tomás Correia

A ASF recusa avaliar idoneidade de Tomás Correia, isto depois de o ministério de Vieira da Silva ter dito que a lei era clara e que cabia ao regulador esse papel.

Guerra aberta entre regulador dos seguros e Governo. A Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões (ASF) volta a dizer que não tem qualquer competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) que foi recentemente condenado pelo Banco de Portugal. Porquê? Porque decorre o período transitório para o regulador passar a supervisionar as mutualistas que vai até 2030.

“No decurso do período de transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções, cabendo-lhe, nos termos da lei, analisar o sistema de governação no contexto da monitorização da convergência com o regime de supervisão financeira do setor segurador”, diz a ASF numa nota publicada no seu site.

Este esclarecimento surge depois de o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e do Ministério das Finanças terem afirmado na semana passada justamente o contrário: que independentemente do regime transitório, o novo regime de supervisão financeira das mutualistas já atribui poderes à ASF para avaliar a idoneidade dos gestores, apontando para uma das alíneas do número 5 do artigo 6º do novo Código das Associações Mutualistas (CAM), que entrou em vigor em setembro:

f) Analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador.

Mas essa não é a interpretação de José Almaça, que logo no próprio dia dizia ao ECO que essa alínea não lhe conferia essa competência. “Nessa alínea diz-se analisar, e não decidir sobre o que quer que seja. É analisar para recomendar as associações mutualistas para que corrijam e para que convirjam para aquilo que é exigido às seguradoras”, disse José Almaça, ele que está de saída da ASF.

"No decurso do período de transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas .”

ASF

Comunicado

O regulador argumenta que o decreto lei n.º 7/2009, de 16 de janeiro, relativo à transposição de uma diretiva europeia sobre regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, reforça o seu ponto de vista: “Na pendência do período transitório de adaptação (…) às associações mutualistas não se aplica o regime jurídico da atividade seguradora, mas apenas o Código das Associações Mutualistas”.

Esta troca de argumentos entre regulador e Governo no espaço público surge na sequência da condenação de Tomás Correia por parte do Banco de Portugal ao pagamento de uma coima de 1,25 milhões de euros, por irregularidades cometidas durante o tempo em que foi presidente do agora designado Banco Montepio, entre 2009 e 2014.

Ainda esta semana o ministro Vieira da Silva reafirmou que cabe à ASF abrir um procedimento para avaliar a idoneidade do presidente da AMMG, instituição que conta com mais de 600 mil associados e que gere poupanças de mais de três mil milhões de euros. “O decreto de lei [CAM] é muito claro”, disse o ministro que tutela o setor mutualista na passada terça-feira. Quem tem razão neste braço-de-ferro?

(Notícia atualizada às 14h41)

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