Entrega do IRS arranca hoje. É isto que muda este ano
A correria da entrega da declaração anual do IRS começa hoje e este ano há algumas mudanças a ter em consideração, do calendário ao alargamento do IRS automático a mais contribuintes.
No dia em que arranca o período de entrega das declarações de IRS relativas aos rendimentos do ano passado. Antes de começar a fazer as contas, saiba que mudanças vai encontrar este ano, desde o alargamento do calendário para apresentação da declaração deste imposto até às alterações nos próprios modelos e formulários.
Antes de mais, e à luz do Orçamento do Estado para 2019, é importante notar que os contribuintes vão ter à sua disposição não dois, mas três meses para entregar o IRS. Não deverá, pois, haver este ano qualquer sinal do tradicional stress do final de maio, uma vez que a declaração passa a ser entregue “por transmissão eletrónica de dados, de 1 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil”.
Ao ECO, o fiscalista Jaime Esteves explicou que a dilatação deste prazo deverá “facilitar a vida às pessoas”, já que os sites não deverão crashar. De notar que esta alteração distancia o calendário de entrega do IRS do calendário da entrega da declaração de IRC pelas empresas, o que deve descongestionar o sistema e evitar falhas no processamento de dados.
Este ano há cheques mais gordos para os contribuintes?
No ano passado, o Executivo de António Costa desdobrou os escalões do IRS — passando de cinco para sete — mas não ajustou na íntegra as tabelas de retenção na fonte. Resultado? Os contribuintes andaram a pagar, durante todos os meses de 2018, mais do que deviam.
Foi em outubro de 2017, aquando da entrega da proposta de Orçamento do Estado para 2018, que Mário Centeno anunciou que os efeitos positivos das mudanças no IRS seriam sentidos ao longo de dois anos. Em 2018, deu-se a redução da taxa efetiva de IRS, mas a taxa de retenção na fonte não sentiu um recuo equivalente, isto é, desceu, mas ainda assim ficou acima do valor em que devia estar. Já este ano, o Executivo avançou no ajustamento das tabelas de retenção, que acabou por não ser totalmente concretizado.
Deste modo, em 2019, apesar de não haver qualquer ajuste nos escalões (nem sequer em linha com a inflação), os reembolsos do IRS entregue este ano (relativo a 2018) deverão ser reforçados, à boleia da discrepância já apontada. No próximo ano, esse cheque já deve ser mais magro, mas ainda assim deve ser sentido o efeito do ajustamento que falta fazer.
Mínimo de existência sobe e até já abrange independentes
Este ano, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) subiu para 435,76 euros, tendo puxado o mínimo de existência (o equivalente a 1,5 vezes o IAS) para 653,64 euros mensais ou 9.150,96 euros anuais.
Em causa está o patamar a partir do qual os contribuintes começam a pagar IRS sobre os seus rendimentos, ou seja, se um trabalhador dependente, um pensionista ou um trabalhador independente tiver auferido menos do que os tais 9.150,96 euros por ano escapa ao imposto. À boleia destas alterações, é expectável que mais famílias fiquem isentas de IRS.
A propósito, este ano é o primeiro em que tem efeitos a alteração inscrita no Orçamento do Estado para 2018 que prevê o alargamento do mínimo de existência aos trabalhadores independentes. De acordo com os dados avançados em outubro do ano passado pelo Jornal de Negócios, esta mudança deverá garantir a isenção a 54 mil trabalhadores independentes.
Independentes já têm campo para despesas feitas com atividade
Os impressos do IRS que vão ser usados a partir de hoje mudaram de modo a acomodar as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2019. Outra das diferenças registadas nos modelos de declaração anual do imposto sobre os rendimentos é a criação de um novo campo para os gastos dos trabalhadores independentes.
Assim, no anexo B (aquele que é relativo ao trabalho independente), passa a estar disponível um campo extra (no quadro 17) para indicar as despesas e os encargos realizados no exercício da atividade profissional. Os contribuintes que passam recibos verdes podem agora apresentar os valores despendidos com pessoal, rendas de imóveis e outras matérias relacionadas com a atividade.
Isto de acordo com a portaria nº34/2019, publicada em Diário da República no primeiro mês deste ano pelas Finanças e que aprovou “os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no nº1 do artigo 57º do Código do IRS a vigorar no ano de 2019”.
IRS automático chega a mais contribuintes
Este ano, o IRS automático está disponível para os contribuintes que tenham feito aplicações em planos de poupança reforma (PPR), alargando-se assim o universo de portugueses abrangidos por esta possibilidade.
Com este alargamento, em 2019, o Governo antecipa que o IRS automático deverá abranger potencialmente 3,2 milhões de agregados. “Este ano o potencial de agregados que pode beneficiar de IRS automático anda à volta dos 3,2 milhões. O ano passado usaram a funcionalidade 1,5 milhões, veremos este ano”, salientou o secretário de Estados dos Assuntos Fiscais.
Ficam assim abrangidos pelo IRS automático, os contribuintes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Não tenham direito a deduções por ascendentes;
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano e não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimento apenas em terras lusitanas e somente das categorias A ou H ou tributados por taxas liberatórias;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não usufruam de benefícios fiscais;
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Em conversa com o ECO, o fiscalista Manuel Faustino deixa um outro alerta sobre esta matéria: “A declaração automática por natureza é individual”. O antigo diretor do IRS sublinha que é assumida automaticamente a tributação em separado, o que pode não ser vantajoso para os agregados familiares. “Não há ainda um mecanismo de pré-preenchimento das declarações automáticas para declarações conjuntas”, avisa, aconselhando a recusa da declaração automática e a entrega “tradicional”.
Atenção, há novos benefícios que só têm efeitos no próximo ano
O Orçamento do Estado para este ano trouxe novidades ao nível dos benefícios fiscais, mas atenção que os seus efeitos só se sentirão no momento da entrega da declaração anual, no próximo ano.
É o caso de as despesas com a educação e com as rendas de casas localizadas no interior do país, que vão dar bónus no IRS. No caso das deduções à coleta, os estudantes que frequentam estabelecimentos de ensino superior localizados no interior do país beneficiarão de um aumento de 10 ponto percentuais (para 40%) das despesas de educação e formação que podem deduzir, até ao limite de mil euros.
Esta medida ficou inscrita no Orçamento do Estado para 2019 e representa mais um passo no sentido de revitalizar o interior de Portugal, depois de o Executivo ter reduzido as vagas nos estabelecimentos de ensino superior de Lisboa e no Porto modo a incentivar exatamente a deslocalização de universitários para esses territórios. Essa última ferramenta não teve, contudo, sucesso, já que uma “fatia” significativa das vagas ficou por preencher.
O valor da dedução possível dos gastos feitos com rendas de casas no interior também subirá, passando de 502 euros para mil euros. “A dedução à coleta do IRS a que se refere a alínea a) do nº 1 do artigo 78º E do Código do IRS [relativo à arrendamento para habitação permanente] tem o limite de 1.000 euros, durante três anos, sendo o primeiro o da celebração do contrato, no caso de os encargos previstos resultarem da transferência da residência permanente para um território do interior“, explicou o Governo no Orçamento.
Outra das medidas que só terá impacto ao nível da declaração anual do IRS em 2020 é o chamado “Programa Regressar”. Foi em agosto do ano passado que o primeiro-ministro anunciou que os portugueses emigrados durante a crise e interessados em regressar ao país iriam beneficiar de um desconto no IRS. Assim, os cidadãos que voltem a Portugal este ano ou no próximo passam a pagar IRS apenas sobre metade dos rendimentos do trabalho dependente, empresariais e profissionais durante cinco anos.
De notar que essa alteração já começou a ser sentida por estes portugueses todos os meses, uma vez que os seus rendimentos já estão a ser alvo de uma taxa de retenção equivalente a apenas metade da que está atualmente em vigor para os demais trabalhadores.
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