Governo deita para o lixo mais de 900 decretos-lei
Seguindo o programa de simplificação legislativa, o Governo removeu 908 diplomas normativos que já não faziam sentido.
Desde junho de 1981 que tem tivesse um aparelho de televisão não registado tinha um prazo de 60 dias para evitar multas e sobretaxas, legalizando o aparelho com o registo na Rádio Televisão Portuguesa. Em causa estava a garantia de que ninguém fugia ao pagamento da taxa audiovisual. Hoje existem outros meios de controlo e por isso o Executivo vai deitar para o lixo o decreto-lei 161/81.
O diploma da Presidência do Conselho de Ministros e Modernização Administrativa é apenas um dos 908 diplomas “desnecessários”, relativos ao período de 1981 a 1985 e que o Executivo vai eliminar no seguindo do programa de simplificação legislativa, de acordo com o decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República (DR). O objetivo é facilitar a consulta de legislação aos cidadãos.
“A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa”, pode ler-se em Diário da República.
O Governo salienta que limpar o ordenamento jurídico é uma forma de excluir um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje. “Ganha-se em clareza e certeza jurídica“, lê-se no decreto-lei. “Só assim se tornará possível saber, com rigor sistemático, quantos e quais os diplomas que estão atualmente em vigor em Portugal”.
Desde a área das Finanças à Justiça, passando pelos Negócios Estrangeiros ou Economia, o Governo cessou um total de 908 decretos-lei, todos publicados entre 1981 e 1985. Contudo, o número pode ainda registar um aumento, para 1.168 diplomas, uma vez que, de acordo com o DR, “será submetido à Assembleia da República [AR] uma proposta de lei, na qual se proclama a não vigência de 260 diplomas da sua competência”.
Entre eles, destaca-se, nos Negócios Estrangeiros, a remoção do decreto-lei 358/85, “que aumenta de um para dois o número de adjuntos do diretor-geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros”, e do decreto-lei 245/85, “que aumenta para três o número de adjuntos do diretor-geral dos Negócios Políticos”.
Nas Finanças, é removido o decreto-lei 458-A/82, “que autoriza o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano a celebrar, em nome e representação do Estado Português, contratos de empréstimo com um consórcio de bancos estabelecidos na República Federal da Alemanha, no montante de 150 milhões de marcos”.
O Governo atirou ainda para o lixo, na área da Justiça, o decreto-lei 339/81, “que atribui um subsídio de alojamento aos funcionários da Polícia Judiciária quando colocados nas regiões autónomas por imposição de serviço”.
Contudo, a limpeza do ordenamento jurídico não ficará ainda concluída. Vão continuar em curso “os trabalhos necessários à integral identificação de outros atos legislativos, de períodos temporais subsequentes, que igualmente reúnam os requisitos de não aplicabilidade e de desnecessidade atuais”, lê-se em DR.
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