Revolut ainda não, mas contas na N26 já têm de ser declaradas no IRS
Conta na Revolut? Não tem de a declarar no IRS, este ano. Mas se preferiu a N26, não tem a mesma sorte: a empresa já era considerada um banco em 2018, pelo que tem de declarar o BIC e o IBAN ao Fisco.
Se os contribuintes portugueses estão dispensados de declarar a conta na Revolut em sede de IRS este ano, o mesmo não acontece para as contas na aplicação N26. Ao contrário da empresa britânica Revolut, a alemã N26 já tinha autorização em 2018 para operar como instituição de crédito, pelo que estas contas têm de ser declaradas no quadro 11 do anexo J da declaração de rendimentos.
A Autoridade Tributária (AT) esclareceu esta quinta-feira que os portugueses que abriram conta na Revolut em 2018, afinal, não têm de a declarar no IRS este ano, porque a empresa não operou em 2018 “como instituição de crédito/banco”, mas sim como empresa de pagamentos. No entanto, o serviço da aplicação N26 já era considerado como serviço bancário pelo Banco de Portugal (BdP), pelo que os contribuintes que tinham conta na aplicação antes de janeiro de 2019 têm de a declarar no IRS.
Esta obrigação é assumida pela própria empresa. Fonte oficial do banco N26, sedeado na Alemanha, disse ao ECO que “os residentes estão obrigados a declarar quaisquer contas bancárias que tenham aberto, usado ou fechado durante o ano a que se referem os rendimentos declarados” em “vários países europeus”. “Isso inclui as contas bancárias na N26”, reconheceu a empresa.
“No formulário da declaração anual de rendimentos, um cliente da N26 tem de declarar as contas bancárias estrangeiras que abriu ou fechou, bem como fornecer a informação necessária sobre a conta”, afirmou ao ECO fonte oficial da empresa. Ora, em Portugal, os dados que os contribuintes têm de declarar ao Fisco são apenas o IBAN e o BIC, dados fornecidos pela empresa. Clientes da Revolut não têm de o fazer já, mas o caso deverá ser diferente no próximo ano, se a lei se mantiver igual.
Assim, apesar de os portugueses com contas na Revolut estarem livres de declarar estes dados no IRS relativo a 2018 — cujo prazo de entrega arrancou a 1 de abril e decorre até 30 de junho –, os clientes do banco N26 não têm a mesma sorte, uma vez que este banco se enquadra naquilo que o Fisco considerou serem “contas de depósitos ou títulos” e não “contas de pagamento”.
“Nas situações em que os contribuintes, estando obrigados a declarar as contas em instituição financeira não residente ou em sucursal localizada fora do território português de instituição financeira residente, por as mesmas revestirem a natureza de contas de depósito ou de títulos, e já tenham entregado a declaração modelo 3 sem as identificar, devem proceder à entrega de declaração de substituição até ao final do prazo legal, a qual não estará sujeita a coimas”, escreveu a subdiretora-geral da AT, Teresa Gil, no ofício divulgado esta quinta-feira.
Declarar estas contas no IRS é apenas uma formalidade, uma vez que não tem qualquer impacto no montante do imposto a apurar e não vai influenciar quanto tem de receber do Fisco (ou pagar), quando forem feitos os acertos. No entanto, perde o direito ao IRS Automático, uma vez que o anexo J ainda não está abrangido pela funcionalidade.
No caso da Monese e da aplicação Lydia, estas ainda configuram empresas de pagamentos, pelo que também escapam à obrigatoriedade de os clientes terem de as declarar no IRS. Pelo menos para já.
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