Ordem dos Advogados “repudia” cobrança de impostos “sob ameaça”
A Ordem dos Advogados diz que a operação stop levada a cabo pela AT e pela GRN para cobrar dívidas fiscais merece "o mais firme repúdio". Espera que "não mais se repita".
A ação de fiscalização levada a cabo pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pela GNR com vista a cobrar dívidas fiscais aos condutores de Alfena, no Porto, merece “o mais firme repúdio”. As palavras são da Ordem dos Advogados, que considera ser “repugnante” a ideia de “tratar um cidadão, eventualmente devedor de impostos, como se de um vulgar criminoso se tratasse”. E salienta: “Não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos”.
Os condutores de Alfena foram surpreendidos esta manhã por uma operação stop na Autoestrada 42, que contou com a presença de cerca de 20 elementos da AT e 10 militares da GNR. Durante esta ação, as autoridades fizeram o cruzamento das matrículas das viaturas com a sua situação no Fisco, convidando os cidadãos a pagar as dívidas fiscais existentes. Caso não o fizessem, os responsáveis estavam então em condições de penhorar as viaturas. Entretanto, o Ministério das Finanças decidiu cancelar esta operação, explicando apenas que “as orientação na AT são para atuação proporcional” e que há atualmente mecanismos para penhora eletrónica.
Em reação a esta ação de fiscalização, a Ordem dos Advogados sublinha que é “evidente” que não é “permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos”. “Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição”, salienta o mesmo órgão, em comunicado, referindo que é preciso assegurar os direitos de defesa do cidadão.
A Ordem dos Advogados realça ainda: “Uma dívida fiscal é apenas isso: uma dívida, assunto para ser tratado pelos Serviços de Finanças e nos Tribunais. A sua cobrança não pode ser realizada sob a ameaça de, pela força, despojar sumariamente os cidadãos dos seus bens”.
Em declarações ao ECO, também o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) sublinha o caráter “extraordinário” desta operação, referindo que esta ação de fiscalização serviu apenas para “show-off”. “Atualmente, o sistema informático da AT permite ter um sistema de alertas e são os trabalhadores a verificar se há bens penhoráveis”, diz Paulo Ralha.
Questionado sobre se a GNR participa habitualmente na concretização dessas penhoras, o responsável rejeita tal hipótese, sublinhando que “é um procedimento exclusivo da AT”. E esclarece que as bases de dados de uma e de outra entidades são completamente distintos. Ainda assim, Ralha reconhece ser comum haver “operações conjuntas” do Fisco com outras entidades, como por exemplo o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
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