Governo aprova alívio dos cortes em algumas pensões da CGA. Medida ainda vai aos parceiros
O Governo aprovou na generalidade o alargamento do regime de flexibilização da idade de acesso à reforma à CGA. A medida ainda vai aos parceiros sociais, regressando depois a Conselho de Ministros.
O Governo aprovou, esta quinta-feira, na generalidade o alargamento das novas regras das pensões antecipadas à Caixa Geral de Aposentações (CGA), abrindo a porta para que os funcionários públicos que aos 60 anos já contem com 40 de descontos possam pedir a antecipação da reforma sem o corte do fator de sustentabilidade. Ainda assim, antes de esta mudança legislativa chegar às mãos do Presidente da República, terá de passar pelos parceiros sociais e ser alvo de uma consulta pública, bem como de regressar a Conselho de Ministros para uma aprovação definitiva.
“Foi aprovado na generalidade, para consulta pública e aos parceiros sociais, o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão no regime convergente. Trata-se de aplicar aos beneficiários da CGA um regime equivalente ao que já foi aprovado no âmbito do regime geral da Segurança Social, cumprindo assim o previsto na Lei do Orçamento do Estado para 2019″, explica o Executivo de António Costa, em comunicado.
Em causa está o regime que, desde janeiro, tem permitido que os beneficiários da Segurança Social com, pelo menos, 63 anos e que aos 60 já contassem com 40 de descontos peçam a antecipação da reforma sem o corte de 14,7% implicado no fator de sustentabilidade. Em outubro, esse novo regime de flexibilização da idade de acesso à reforma será estendida aos beneficiários com 60 anos de idade.
Estas novas regras foram introduzidas no âmbito do Orçamento do Estado para 2019, que deixou claro que o Governo teria de apresentar os projetos legislativos necessários ao seu alargamento ao regime convergente, isto é, à CGA.
Foi isto que o Ministério de Vieira da Silva levou a Conselho de Ministros, esta quinta-feira. A proposta acabou por ser aprovada na generalidade, seguindo-se agora uma consulta pública. A medida será também levada aos parceiros sociais e regressar a Conselho de Ministros antes de chegar a Belém, para depois seguir para os subscritores da CGA.
Além de eliminar um dos cortes a que estão sujeitas as pensões antecipadas, esta proposta que foi levada a Conselho de Ministro estende à Função Pública o conceito de idade pessoal da reforma, isto é, ao abrigo deste regime os funcionários públicos passam a ver a sua idade da reforma encolher em quatro meses por cada ano que tenham na sua carreira contributiva acima dos 40 e já sem a limitação dos 65 anos.
Por exemplo, um funcionário público que já conte com 46 anos de contribuições poderá reformar-se aos 64 anos e quatro meses, sem o corte de 12% decorrente da antecipação face aos 66 anos e cinco meses, que lhe seria, de outro modo, aplicado à pensão.
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