Governo quer carros elétricos nas frotas das empresas públicas, mas tem de haver redução de custos
Executivo quer promover a aquisição e a locação de veículos de zero emissões por parte de setor empresarial do Estado, mas é necessário demonstrar a redução de encargos com esta opção.
O Governo quer que o setor empresarial do Estado também contribua para o objetivo da descarbonização das frotas. Assim, as empresas públicas vão poder comprar ou fazer aluguer de longa duração veículos veículos de zero emissões para a sua frota operacional, mas isso tem de estar previsto no seu plano de atividades e no orçamento. Além disso é necessário demonstrar que esta opção resulta numa redução de encargos com a frota automóvel.
“As empresas do setor empresarial do Estado podem adquirir ou locar veículos para a sua frota operacional, constituída pelo conjunto de veículos que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, específicas e diferenciadas, diretamente relacionadas com a missão e atividade principal das empresas, que sejam imprescindíveis à atividade da empresa, desde que estejam previstos nos respetivos planos de atividades e orçamento”, pode ler-se na resolução do Conselho de Ministro publicada esta quinta-feira em Diário da República.
Esta autorização estende-se também aos veículos destinados “a satisfazer as necessidades de transporte normais, para uso de representação, pessoal ou relacionadas com atividades de apoio ou suporte das empresas”.
Mas, seja qual for a utilização a dar aos carros é sempre necessário que demonstrar que os encargos com a compra ou aluguer estão incluídos nos respetivos planos de atividades e orçamento das empresas — salvo exceções que têm de ser devidamente autorizadas pelo Ministério das Finanças — e provar que haverá uma redução de encargos com a frota automóvel resultante do contrato a celebrar.
Além disso, as empresas também são obrigadas a dar informação detalhada no que respeita à comparação de encargos de uma nova aquisição com os veículos a abater e demonstrar “a vantagem económica da aquisição” em relação à contratação em regime de aluguer operacional de veículos.
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