Governo tem parecer que chumba projeto do CDS para reforçar poder dos hospitais para contratar
Os deputados da comissão parlamentar de Saúde votam esta quarta o projeto do CDS. Parecer que o Governo tem diz que diploma centrista é inconstitucional e deixa soluções ao Executivo para o contornar.
O Governo tem um parecer interno que defende que o projeto do CDS que dá mais poderes aos hospitais para contratar pessoal é inconstitucional. O projeto dos centristas foi aprovado a 5 de julho por uma coligação negativa que envolveu CDS, PSD, PCP e BE com os socialistas isolados a votar contra, no âmbito de um grupo de trabalho. Mas o processo legislativo ainda não está concluído. Para esta quarta-feira está marcada a confirmação desta votação na comissão parlamentar de Saúde.
O parecer interno, a que o ECO teve acesso, foi pedido pelo Governo ao Centro de Competências Jurídicas (JurisApp), um serviço central da administração direta do Estado que presta apoio ao Executivo em matérias jurídicas. Neste caso, o parecer foi elaborado por solicitação do Governo que quis ver esclarecidas algumas questões, entre elas se o Parlamento está a legislar sobre matérias da competência do Governo e se não viola as regras previstas na lei do Orçamento do Estado para 2019.
No que se refere à possibilidade de os hospitais contratarem sem autorização das Finanças, o parecer, assinado por Carlos Blanco de Morais — antigo consultor de Cavaco Silva em Belém — considera que o projeto é “organicamente inconstitucional”. Isto porque “suprime poderes tutelares de aprovação prévia do Ministério das Finanças” — poderes estes que constam em decretos-lei, um deles o da execução orçamental, referentes à auto-organização e à execução do Orçamento do Estado.
Além disso, o projeto dos centristas “suprime um despacho prévio do Ministério da Saúde (…) e substitui-o por um poder de ratificação dessas deliberações pelo Ministério da Saúde”.
O parecer detalha que o diploma do CDS viola “claramente a reserva de auto-organização do Governo” e o artigo 3.º, onde se atribuem os poderes aos hospitais sem autorização das Finanças, “substituiu-se, ainda, indevidamente ao Governo, na execução do Orçamento, derrogando disposições do decreto-lei de execução orçamental”.
Quanto à segunda questão colocada pelo Governo, Carlos Blanco de Morais considera não haveria colisão entre este projeto do CDS e o artigo do OE/2019 que determina que determina que para o setor empresarial do Estado só pode ocorrer um aumento do número de trabalhadores nos termos do decreto-lei de execução orçamental. Isto porque o projeto dos centristas entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte — portanto o de 2020 — e nessa altura o Orçamento do Estado para 2019 já não está em vigor.
O parecer do Centro de Competências Jurídicas deixa ao Governo indicações sobre o que pode fazer caso o diploma venha a ser confirmado esta semana no Parlamento — além da ratificação das votações na comissão de Saúde, falta a votação final global que terá de acontecer na sexta-feira (último dia de votações nesta legislatura).
“A par da possibilidade de o Governo poder reagir junto do Tribunal Constitucional, impugnando as normas inválidas (mormente os nºs 4 e 5 do artº 3º do Projeto de Lei nº 997/XIII/4ª), dispõe o mesmo órgão, igualmente, da faculdade de revogar essas disposições através de decreto-lei emitido ao abrigo das suas competências legislativas exclusivas”, lê-se no parecer.
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