Depois da providência cautelar, a penhora. Bancos preparam ação principal contra Berardo
Depois de aprovada a providência cautelar para impedir a dispersão ou venda da Coleção Berardo, os bancos credores estão a ultimar a ação principal que esperam que determine a penhora do espólio.
Vem aí a ação principal dos bancos para proteger as obras de arte detidas por Joe Berardo, depois de aprovada a providência cautelar que impede a dispersão e venda das mesmas. Ao que o ECO apurou, a Caixa Geral de Depósitos, o BCP e o Novo Banco irão avançar em breve com o processo principal, que esperam que determine a penhora das mesmas para efeitos de execução da dívida do empresário.
A providência cautelar foi apenas o primeiro passo de um processo mais abrangente que está a ser preparado pelos bancos, numa tentativa de recuperar os quase mil milhões de euros que foram emprestados a Joe Berardo. Uma solução que, como avançou o Público (acesso condicionado), foi negociada pelos bancos credores e por diversos membros do Governo, incluindo Mário Centeno, ministro das Finanças.
Na prática, a Associação Coleção Berardo, da qual Joe Berardo é presidente, está já impedida de dispersar e vender as obras de arte que estão desde 2006 expostas no museu, localizado no Centro Cultural de Belém. Mas a ação principal deverá salvaguardar que isso não acontece e que o espólio pode ser penhorado e, posteriormente, executado.
Até lá, está já determinado que o Estado fica com a responsabilidade de suportar os custos de manutenção do espólio, nomeadamente os seguros. A decisão foi tomada pelo tribunal ao abrigo da providência cautelar que antecede o processo.
O Governo equacionou outras soluções para que o valor das obras de arte servisse de penhora, mas teriam inconvenientes, como contou também o Público. Uma das opções seria a nacionalização, mas obrigaria o Governo a indemnizar Berardo. A classificação da coleção, por sua vez, está impedida no protocolo assinado na criação da coleção em 2006, que prevê que o Estado seria obrigado e comprar a coleção à associação controlada pelo empresário.
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