Rendas aumentam entre 50 cêntimos e cinco euros no próximo ano
As rendas vão aumentar 0,51% no próximo ano. Mas quanto é que isso vai pesar no seu bolso? Para contratos com o valor entre 100 euros e 1.000 euros significa aumentos entre 50 cêntimos e cinco euros.
As rendas vão registar um aumento de 0,51% no próximo ano, sendo este o valor de referência a aplicar à generalidade dos contratos. Mas quanto é que isso vai pesar no seu bolso? O ECO fez as contas.
O Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgou esta sexta-feira que a variação no índice de preços no consumidor nos últimos 12 meses, excetuando a habitação, se situou em 0,51% em agosto. Este é o valor estabelecido por lei para o cálculo da atualização das rendas no ano seguinte. Ainda que este valor seja ainda uma primeira estimativa, não deverá haver grande alteração no valor final quando o INE publicar os dados definitivos relativamente à evolução dos preços no mês de agosto. Este valor será depois “homologado” oficialmente com a publicação em Diário da República até 30 de outubro.
Com base neste coeficiente, senhorios e arrendatários poderão contar com aumentos mais modestos do que aqueles que foram registado este ano, quando as rendas registaram subidas de 1,15%.
Embora o coeficiente de 0,51 seja igual para todos os contratos abrangidos pela lei, a variação em euros dependerá naturalmente do valor atual da renda. Por exemplo, um contrato de arrendamento com o valor de 100 euros passará a ser de 100,51 euros, verificando-se um aumento de 51 cêntimos. Já um contrato de arrendamento com o valor de 500 euros vai registar o aumento de 2,55 euros. Para contratos com valores de 1.000 euros, o novo ano trará um aumento de 5,10 euros nas rendas.
Contratos de 2.000 euros e 2.500 euros vão ter aumentos de 10,20 euros e 12,75 euros, respetivamente.
Confira a tabela elaborada pelo ECO para calcular o impacto deste aumento na sua renda ou faça o seguinte cálculo para saber quanto vai passar a pagar de renda no próximo ano: valor da renda*1,0051.
Esta atualização aplica-se à generalidade dos contratos de arrendamento em vigor. É o caso das rendas habitacionais, seja no regime de renda livre, renda apoiada (as chamadas rendas sociais) ou renda condicionada. E ainda o caso de contratos de arrendamento comerciais, industriais ou de imóveis para exercício de profissão liberal ou outros fins não habitacionais.
De fora desta atualização anual estão as rendas antigas anteriores a 1990, no caso do arrendamento habitacional, que têm regras diferentes.
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