Estão abertas as candidaturas ao Porta 65 Jovem. Estes são os requisitos
As candidaturas ao terceiro Porta 65 deste ano arrancam hoje às 10h e terminam a 4 de outubro às 17h. Saiba os requisitos que os candidatos têm de ter.
Arranca esta segunda-feira o período de candidaturas ao programa de arrendamento Porta 65 Jovem, de acordo com o Portal da Habitação. Os interessados podem começar a candidatar-se às 10h de hoje e têm até às 17h do próximo dia 4 de outubro para concluir o processo.
“O Porta 65 Jovem tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários”, refere o Portal da Habitação. É uma iniciativa do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) e pretende ajudar os jovens a começarem uma vida mais autónoma, seja sozinhos, em família ou em coabitação jovem. Além disso, este programa de apoio financeiro pretende ainda dinamizar o mercado do arrendamento.
Para se candidatar é preciso preencher alguns requisitos: idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. No caso de um jovem casal, um dos elementos pode ter até 37 anos e o outro elemento até 35 anos (no limite, um dos elementos pode ter 36 anos e o outro 34 anos).
Mas os rendimentos também contam: o rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona e não pode exceder quatro vezes o salário mínimo nacional.
Além disso, há ainda outros quatro requisitos importantes para os candidatos:
- Têm de ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
- Não podem usufruir, ao mesmo tempo, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
- Não podem ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro imóvel;
- Não podem ser parentes ou afins do senhorio.
Um jovem pode candidatar-se, no máximo, a uma habitação T2, enquanto dois candidatos sem dependentes podem candidatar-se, no máximo, a um T2. Contudo, a tipologia admitida poderá ser superior caso algum dos jovens ou dos membros do agregado seja portador de um grau de incapacidade igual ou superior a 60% ou a habitação tenha uma ou mais assoalhadas sem janelas para o exterior.
Em termos de renda, esta não não pode ultrapassar a renda máxima admitida na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver tabela) e não pode ter um valor superior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado (taxa de esforço).
Na hora de submeter a candidatura, os interessados devem preencher o formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação. O período de análise das candidaturas é de 45 dias após o fecho e as listas de resultados são publicadas aqui, neste caso em dezembro.
Cada candidatura aprovada com subvenção tem a duração de 12 meses e o apoio pode durar no máximo cinco anos. Findo o primeiro ano, pode ser apresentada uma nova candidatura, no período correspondente ao da 1ª candidatura, durante os cinco anos, para que o apoio não se interrompa.
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