Nova declaração mensal de remunerações separa rendimentos por linhas
No preenchimento das DMR, relativas aos períodos outubro de 2019 e seguintes, os rendimentos do ano e os rendimentos de anos anteriores têm de ser declarados autonomamente.
A Declaração Mensal de Remunerações (DMR), relativa a este mês e seguintes, deve incluir os rendimentos do ano e de anos anteriores declarados autonomamente, em linhas distintas, esclarece o Fisco num ofício aos serviços enviado na quarta-feira.
Em setembro, numa lei que alterou diversos códigos fiscais, incluindo o do IRS, passou a permitir-se aos contribuintes, que em determinado ano auferiram rendimentos relativos a anos anteriores, optarem, verificando-se determinados pressupostos, pela entrega de declaração modelo 3 do IRS de substituição, relativamente ao ano a que esse rendimento respeita.
“Face a esta alteração, torna-se necessário que os referidos rendimentos e respetivos encargos (retenção na fonte, contribuições obrigatórias e quotizações sindicais) sejam comunicados à Autoridade Tributária, pelas entidades pagadoras, de forma autónoma e discriminados de acordo com os anos a que respeitam”, esclarece o Fisco no ofício enviado aos serviços, disponível na sua página de internet.
No preenchimento das DMR, relativas aos períodos outubro de 2019 e seguintes, os rendimentos do ano e os rendimentos de anos anteriores têm de ser declarados autonomamente, “portanto, em linhas distintas”, afirma naquele ofício a sub-diretora geral da AT, Teresa Gil.
“Os rendimentos devem ser individualizados por linhas, de acordo com o ano a que respeitam, o tipo (campo 04) e o local onde foram obtidos (campo 05)”, precisa, esclarecendo ainda que, assim, quando no período a que a DMR respeita forem pagos ou colocados à disposição rendimentos de anos anteriores respeitantes a mais do que um ano, “deve utilizar-se uma linha por cada ano a que os rendimentos respeitam”.
O Fisco, no ofício, dá como exemplo o pagamento, este mês de outubro, de 3.500 euros de rendimentos (obtidos no continente) de trabalho dependente, que devem ser assim discriminados: “Do ano da declaração (2019): 1.500 euros e retenção na fonte de 150 euros, do ano 2018: 1.000 euros e retenção na fonte 120 euros, do ano 2017: 500 euros sem qualquer retenção na fonte, do ano 2016: 500 euros e retenção na fonte 50 euros”.
Nesta situação, o preenchimento da DMR deve discriminar os valores por ano, em linhas separadas.
O Fisco esclarece ainda que este procedimento de preenchimento das DMR também pode ser adotado pelos contribuintes que procedam à entrega de DMR de substituição, referentes a períodos do ano de 2019 anteriores a outubro.
O programa de simplificação administrativa iSimplex 2019, divulgado em julho deste ano, prevê fundir a declaração de remunerações (Segurança Social) e a declaração mensal de remunerações (Autoridade Tributária e Aduaneira), “recolhendo toda a informação a partir de uma declaração de remunerações única, mensal, apresentada junto da Segurança Social, que a transmitirá à Autoridade Tributária e Aduaneira”, numa medida que se denomina de DR Única.
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