ADSE só financia faturas submetidas no e-fatura
Para obter financiamento da ADSE, os beneficiários têm de ter as faturas no sistema eletrónico do Fisco. Para além disso, os cuidados prestados têm de ser descritos de forma clara.
As faturas que não tenham sido submetidas no sistema e-fatura não serão financiadas pela ADSE, nem aquelas que foram objeto de anulação ou emissão de nota de crédito. Para além disso, os cuidados de saúde ou bens e serviços que não sejam descritos de forma clara também não serão aceites pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.
As alterações ao decreto-lei que determina os documentos a serem entregues pelos beneficiários para obter as comparticipações do subsistema de saúde constam na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020, a que o ECO teve acesso.
Já no decreto de lei de execução orçamental do ano passado foi definido que a ADSE pode verificar junto da Autoridade Tributária e Aduaneira as faturas que lhe chegam dos beneficiários. Agora, passa a ser obrigatório que as faturas se encontrem no sistema eletrónico.
No que diz respeito aos cuidados de saúde ou bens e serviços fornecidos aos beneficiários, estes têm de estar descritos de forma clara na fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada, de forma a que possam ser identificados nas tabelas de regras e preços da ADSE.
A lei diz ainda que não serão financiadas as faturas cujo valor respeite a mais de uma consulta, e que, para efeitos de reembolso, também não é aceite que haja fracionamento da faturação de atos ou cuidados de saúde.
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