Governo vai melhorar condições de acesso ao complemento solidário de idosos em 2020
Em 2020, o Governo vai avaliar as regras de atribuição do CSI e deixa a porta aberta a que os rendimentos dos filhos que se encaixem no segundo escalão deixem de contar para o cálculo da prestação.
As regras de atribuição do Completo Solidário de Idosos (CSI) deverão sofrer mudanças no próximo ano. De acordo com a versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que o ECO teve acesso, uma das alterações que poderá estar em cima da mesa é passar a não considerar os rendimentos dos filhos, até ao segundo escalão, na condição de recursos do idoso, que determina o valor da prestação a receber.
“Durante o ano de 2020, o Governo avalia as regras de atribuição do CSI, designadamente a não consideração, até ao segundo escalão, dos rendimentos dos filhos na avaliação de recursos do requerente“, lê-se na proposta.
O CSI destina-se a idosos com mais de 66 anos e cinco meses. Em causa está um apoio financeiro em dinheiro, pago mensalmente aos beneficiários de baixos recursos, residentes em Portugal. Se o idoso for casado ou viver em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9.202,60 euros e o recurso do requente tem de ser igual ou inferior a 5.258,63 euros. Se o idoso não for casado, os recursos têm de ser inferiores a 5.258,63 euros anuais
De notar que o montante do Complemento Solidário de Idosos é fixado consoante a diferença entre esses recursos anuais do idoso e o valor de referência do complemento (5.258,63, em 2019), com um máximo mensal de 438,21 euros.
No caso de o requerente ter filhos, em algumas situações, os rendimentos desses descendentes são considerados para o cálculo dos recursos do idoso, influenciando o valor da prestação a receber e, no limite, fechando mesmo a porta a este apoio.
Se os rendimentos desse filho se encaixarem no primeiro escalão — isto é, ficarem entre 13.146,58 euros para um filho cujo agregado familiar seja composto apenas por ele e os 55.215,62 euros para um filho cujo agregado familiar seja composto por dois adultos e cinco menores — não contam, segundo as regras atuais, para os recursos do idoso, ou seja, “a componente de solidariedade familiar é nula”.
Já no caso de se encaixarem no segundo escalão — isto é, ficarem entre 18.405,21 euros para um filho cujo agregado familiar seja compostos apenas por ele e 77.301,86 euros para um filho cujo agregado familiar seja composto por dois adultos e cinco menores — os rendimentos do filho acrescentam aos recursos do idosos 5% do valor de referência do CSI (ou seja, 262,93 euros para idosos isolados e 230,07 para idosos não isolados), reduzindo o valor da prestação a receber pelo beneficiário.
No próximo ano, os rendimentos dos filhos que se encaixem nesse segundo escalão podem, contudo, passar a não contar para o cálculo dos recursos do idosos, de acordo com a intenção expressa pelo Governo na proposta de Orçamento do Estado para 2020.
A concretizar-se, tal alteração seguiria o conselho deixado, em março, pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), que defendia que a condição de recursos para aceder ao CSI não deveria considerar os rendimentos dos filhos.
“A condição de recursos deve ser avaliada apenas ao nível do agregado familiar. Incluir na condição de recursos do CSI os rendimentos dos filhos e netos pode reduzir os custos, mas contribui para perpetuar os baixos rendimentos por várias gerações nas mesmas famílias”, notava-se no relatório sobre o sistema de pensões português.
É importante referir que, no caso dos rendimentos dos filhos ultrapassarem o terceiro escalão (entre 26.293,15 euros para um filho cujo agregado familiar seja compostos apenas por ele e 110.431,23 euros para um filhos cujo agregado familiar seja composto por dois adultos e cinco menores), o idoso perde mesmo o direito ao CSI, bloqueio que se vai manter em 2020.
Na versão preliminar em causa, o Governo ainda refere que irá “reforçar as pensões contributivas de valor mais baixo”, no próximo ano.
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