Reservas com cartões da CGD dão desconto de 15% em hotéis

  • ECO
  • 11 Agosto 2020

A Caixa Geral de Depósitos e quatro cadeias hoteleiras nacionais estabeleceram parceria que visa cativar mais clientes através da oferta de descontos nas reservas.

Num verão em que o setor do turismo está a braços para enfrentar os efeitos da pandemia na sua atividade, a Caixa Geral de Depósitos (CGD) e quatro cadeias hoteleiras nacionais estabeleceram uma parceria que visa cativar mais clientes através da oferta de descontos nas reservas. O pagamento de reservas com cartões da CGD dá assim direito a um desconto direto de 15% nas reservas em 95 hotéis.

“Como medida de promoção de apoio à hotelaria nacional, numa época extraordinária em que o impacto do Covid-19 se faz sentir de forma particularmente aguda no setor do turismo, a Caixa acaba de fazer uma parceria com algumas das principais cadeias hoteleiras em Portugal para que os seus clientes tenham um desconto automático de 15% no preço do alojamento”, diz a instituição liderada por Paulo Macedo em comunicado.

É explicado que esta vantagem se aplica a todos os clientes que façam a reserva nas centrais ou sites de reserva das marcas hoteleiras Montebelo, Pestana, PortoBay e Vila Galé e paguem com cartão de débito ou crédito da CGD.

Para poderem usufruir do desconto de 15%, basta que os clientes insiram um código promocional na plataforma de reservas do hotel.

Esta campanha estará em vigor até ao fim do mês de setembro e abrange atualmente 95 unidades hoteleiras e pousadas todas situadas em território nacional. Mas a CGD diz ter em curso ações que visam alargar a promoção, assim como aumentar a oferta hoteleira abrangida.

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Trabalhadores do Pingo Doce aprovam banco de horas, mas sindicato vai impugnar referendo

O banco de horas grupal foi aprovado por 81% dos trabalhadores do Pingo Doce e será prolongado a partir de outubro. O regime vigora desde 2014, mas sindicato vai impugnar.

O regime de banco de horas grupal foi aprovado por uma larga no Pingo Doce. 81% dos trabalhadores desta cadeia de supermercados deram luz verde ao banco de horas, num referendo realizado pela empresa e que contou com a participação de 24.885 pessoas, o que representa uma participação de 96%.

No início de julho, o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), denunciou o referendo por considerar que a decisão violava a lei e seria uma forma de a empresa contornar o Contrato Coletivo de Trabalho, que não prevê a existência de banco de horas.

O banco de horas já vigora na empresa desde 2014 e, com a votação favorável de, no mínimo, 65% dos colaboradores, vai poder prolongar-se a partir de outubro. Na área da logística também foi aprovado um banco de horas, por 78% dos colaboradores.

“O banco de horas permite flexibilizar a gestão do tempo de trabalho, de acordo com as regras e limites impostos pela lei, ao tornar possível o acréscimo de horas trabalhadas em alguns dias e a respetiva compensação noutros dias. Também os colaboradores podem pedir horas adiantadas para gerir necessidades da sua vida pessoal, que mais tarde compensam. Desta forma, o banco de horas possibilita a gestão de necessidades e imprevistos, tanto da parte da empresa como da dos colaboradores”, assegura a Jerónimo Martins, citada em comunicado.

O referendo decorreu entre 16 de julho e 3 de agosto e causou polémica, depois de o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), ter denunciado o referendo por considerar que violava “a lei que consagra expressamente o direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”. Além disso, o sindicato alertava para o facto de estes regimes de banco de horas “serem altamente penalizadores dos trabalhadores e suas famílias, pelo seu desgaste na saúde física e mental”.

O sindicato informou ainda, em nota enviada à imprensa, que recebeu denúncias de trabalhadores do Pingo Doce, de várias lojas do país, que estariam a ser ameaçados de ficar sem direito ao prémio anual, caso não votassem a favor do banco de horas. “Esta situação só vem dar razão ao sindicato quando denunciamos que o referendo ao ser feito através de uma plataforma digital, monitorizada por uma empresa externa, vai permitir à empresa saber quem foram os trabalhadores que votaram e o que votaram“, lia-se ainda na mesma nota do CESP.

Em resposta ao sindicado, a Jerónimo Martins respondeu que “o voto é confidencial” e “nem seria possível ligar votações a prémios”. Sendo que “os prémios têm regras de aplicação e, obviamente nenhuma regra se refere a votar de determinada forma no banco de horas”.

O Pingo Doce recorreu à PWC para fazer a auditoria do referendo e à GFK para gerir a plataforma de votação.

“Estamos muito satisfeitos com os resultados do referendo, que mostram claramente que contamos com a confiança da esmagadora maioria dos nossos colaboradores, para quem o banco de horas não é uma novidade nem a maneira responsável e leal como no Pingo Doce fazemos uso deste instrumento”, refere Margarida Manaia, diretora de recursos humanos do Pingo Doce, citada em comunicado.

Sindicato vai impugnar em tribunal referendo sobre banco de horas no Pingo Doce

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP) anunciou que vai impugnar em tribunal o referendo sobre o banco de horas no Pingo Doce, alegando que o processo não foi isento nem transparente.

“O CESP vem informar que todo este processo, ao contrário do que o grupo alega, não foi isento, não foi independente e não foi nada transparente. E já tomou a decisão de impugnar o referendo de banco de horas grupal em tribunal”, avançou, em comunicado, a estrutura sindical afeta à CGTP.

O sindicato enviou uma denúncia à Comissão Nacional de Proteção de Dados, solicitando a instauração de um processo ao grupo Pingo Doce/JMR por este ter fornecido “a duas empresas externas os dados pessoas intransmissíveis de cada um dos seus trabalhadores, sem o consentimento dos mesmos”.

A estrutura vincou ainda que o Pingo Doce não informou os sindicatos sobre o número de trabalhadores com direito a voto.

Para o CESP, o processo não foi transparente, excluiu os representantes dos trabalhadores e deveria ter sido anulado.

“No decorrer do referendo, chegaram ao sindicato várias denúncias de trabalhadores, nomeadamente, que algumas chefias ameaçaram os trabalhadores que votaram ‘não’ de que estes nunca mais iriam receber prémios. Como sabe o Pingo Doce que os trabalhadores votaram ‘não’?”, questionou.

De acordo com as denúncias que chegaram ao sindicato, alguns trabalhadores votaram no gabinete do gerente e, em alguns casos, “era o próprio que introduzia os dados, sem os trabalhadores os fornecerem”.

Paralelamente, o CESP referiu ter conhecimento de casos de trabalhadores em baixa que foram pressionados pelas chefias a votar e que, numa loja do Norte, as chefias acederam aos dados pessoais dos trabalhadores e votaram por estes.

“Até houve o caricato de um caso, na logística, de uma trabalhadora de baixa que foi contactada pela supervisora [para] solicitar os dados pessoais para aceder à plataforma e votar por ela”, acrescentou.

Perante os condicionalismos impostos ao direito de voto, o CESP assegurou ser necessária a anulação do processo.

“As autoridades competentes, nomeadamente, a Autoridade para as Condições de Trabalho e a Comissão Nacional de Proteção de Dados, têm de intervir para a reposição da legalidade”, concluiu.

(Notícia atualizada às 18h48 com impugnação do referendo pelo sindicato)

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Sérvulo promove três novos sócios nas áreas de público e fiscal

Henrique Rodrigues da Silva, Francisca Mendes da Costa e Teresa Pala Schwalbach reforçaram a equipa de sócios da Sérvulo & Associados.

A sociedade de advogados Sérvulo & Associados promoveu três associados principais a sócios nas suas áreas de especialização. Os advogados promovidos foram Henrique Rodrigues da Silva, da área de público e contencioso administrativo, Francisca Mendes da Costa, de público, projetos e arbitragem, e Teresa Pala Schwalbach, de fiscal.

Para Paulo Câmara, managing partner da Sérvulo, os novos sócios constituem “três perfis com percursos notáveis que sempre se distinguiram pelo seu espírito de iniciativa, pela sua orientação para resultados e pela capacidade de resposta em temas complexos”.

Henrique Rodrigues da Silva integra a firma desde 2018 e centra a sua atividade na área de contratação pública, acompanhando procedimentos administrativos de formação de contratos públicos e assessorando concorrentes e entidades adjudicantes. No que concerne ao setor de contencioso administrativo, patrocina entidades públicas e privadas em litígios junto dos Tribunais Administrativos e de Tribunais Arbitrais. O novo sócio é ainda árbitro, em matéria administrativa, da lista do CAAD – Centro de Arbitragem Administrativa, e vogal do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol.

Teresa Pala Schwalbach, Henrique Rodrigues da Silva e Francisca Mendes da Costa (da esquerda para a direita), sócios da Sérvulo.

Francisca Mendes da Costa dedica-se às áreas de público, projetos e arbitragem, detendo uma vasta experiência na execução e coordenação de projetos internacionais, em assessoria jurídica na celebração e acompanhamento da execução de contratos de concessão, bem como em processos de negociação de contratos, designadamente no âmbito de parcerias público-privadas rodoviárias e ferroviárias e no setor da saúde. Na Sérvulo desde 2008, a nova sócia presta ainda assessoria jurídica a entidades do setor público na preparação, montagem e acompanhamento de procedimentos pré-contratuais de direito público e é especializada no domínio da arbitragem e do contencioso administrativo.

Francisca Mendes da Costa é cocoordenadora da African Desk, que integra a SÉRVULO LATITUDE⦵, rede internacional de sociedades de advogados independentes associadas à Sérvulo.

Na sociedade de advogados liderada por Paulo Câmara desde 2015, Teresa Pala Schwalbach coordena a área de consultoria fiscal e a Scandinavian Desk, uma plataforma especializada destinada a aconselhar empresas e clientes individuais dos países nórdicos. No seu percurso destaca-se ainda a assessoria fiscal a grandes transações nacionais e internacionais, tais como reestruturações empresariais e operações financeiras internacionais, e o acompanhamento de clientes privados que desejam mudar-se para Portugal e necessitam, entre outros aspetos, de assessoria na avaliação do enquadramento fiscal dos seus investimentos.

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Devolução de IVA não dedutível em despesas de organização de eventos em vigor quarta-feira

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

A restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não dedutível com despesas relativas à organização de eventos entra em vigor na quarta-feira.

A restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não dedutível com despesas relativas à organização de eventos entra em vigor na quarta-feira, segundo o decreto-lei esta terça-feira publicado em Diário da República.

O documento “aprova o benefício concedido aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, através da restituição do montante equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) suportado e não dedutível com as despesas relativas à organização daqueles eventos e o respetivo procedimento”, lê-se.

De acordo com a publicação, esta é uma das medidas para fazer face aos efeitos da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, uma vez que a atividade de organização de eventos tem um “peso crescente na economia nacional”.

Assim, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pelo Conselho de Ministros de 06 de junho, veio determinar a aplicação da medida acima referida aos organizadores de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, cuja dedutibilidade é limitada a 50%, segundo o código do IVA.

O decreto-lei hoje publicado, e que entra em vigor na quarta-feira, determina que são consideradas para este efeito as despesas de transportes e viagens de negócios, incluindo portagens, despesas de alojamento, alimentação e bebidas, despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa, e despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções.

O pedido de restituição daquele valor deve ser apresentado pelas entidades abrangidas, através da página de internet do Turismo de Portugal, que, a partir daí, têm 90 dias para o analisar.

O montante global máximo dos pagamentos a efetuar no âmbito desta medida tem o limite de seis milhões de euros.

As medidas para combater a pandemia paralisaram setores inteiros da economia mundial e levaram o Fundo monetário Internacional (FMI) a fazer previsões sem precedentes nos seus quase 75 anos: a economia mundial poderá cair 4,9% em 2020, arrastada por uma contração de 8% nos Estados Unidos, de 10,2% na zona euro e de 5,8% no Japão.

Os efeitos da pandemia já se refletiram na economia portuguesa no segundo trimestre, com o PIB a cair 16,5% face ao mesmo período de 2019, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

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Governo adia reporte de mecanismos de planeamento fiscal

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

A decisão do executivo é justificada com as perturbações causadas pela pandemia da doença covid-19, com um “efeito significativo sobre a capacidade das empresas em cumprir as suas obrigações fiscais”.

O Governo adiou o prazo de reporte ao Fisco de operações com esquemas de planeamento fiscal sujeitas a escrutínio e troca automática de informações sobre contas financeiras de residentes fiscais noutro Estado-Membro, segundo diploma publicado esta terça-feira.

A decisão do executivo é justificada com as perturbações causadas pela pandemia da doença covid-19, com um “efeito significativo sobre a capacidade das empresas em cumprir as suas obrigações fiscais”, e surge em linha com a decisão do Conselho Europeu, em 24 de junho, de oferecer aos Estados-Membros a possibilidade de diferir até seis meses os prazos para a apresentação e a troca daquelas informações.

O número de operações sujeitas à validação da administração fiscal tinha sido alargado, por diploma publicado em 21 de julho, que transpôs uma diretiva que apertou o controlo de mecanismos de planeamento fiscal abusivo, mas não regulamentou ainda a forma de comunicação de quem tem a obrigação de reportar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), como bancos, seguradoras, advogados, contabilistas ou técnicos de contas, no que respeita a operações em que tenham participado ou detetado benefício fiscal.

Segundo o diploma hoje publicado, as operações realizadas a partir de 1 de julho (sujeitas a comunicação a partir de 31 de julho) ficam adiadas para janeiro de 2020, e as operações entre fevereiro de 2018 e junho de 2020 (a comunicar a partir de 31 de agosto) adiadas para 28 de fevereiro. O Governo, através do diploma hoje publicado, cria ainda o ‘Fórum DAC 6’ com o objetivo de “promover o acompanhamento” da aplicação da lei de 21 de julho, e o “enquadramento de dúvidas” com esta relacionadas.

Dias depois de aprovado pelo Conselho Europeu o adiamento do reporte fiscal, em 26 de junho, o deputado no Parlamento Europeu pelo Partido Comunista Português, João Ferreira, numa declaração de voto publicada no site do partido, defendeu que a covid-19 “não deve ser usada como argumento para adiar” o combate à fraude e à evasão fiscais, assim como ao branqueamento de capitais.

Lembramos que este fenómeno tem privado os Estados de receitas essenciais para financiar, entre outras, as políticas públicas de saúde que muito se provaram fundamentais no combate ao surto epidémico da covid-19”, afirma naquela declaração, defendendo que o combate a este fenómeno é “urgente” e não pode ficar em suspenso, e “lamentando” e “rejeitando” a decisão de adiamento da Comissão Europeia.

Foi em meados de maio que a Comissão propôs o adiamento dos prazos para a apresentação e o intercâmbio de informações ao abrigo da diretiva de cooperação administrativa no domínio da fiscalidade, cabendo depois ao Parlamento Europeu e ao Conselho a ‘luz verde’ a estas propostas, dada em 26 de junho.

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Devolução do IVA cobrado em iniciativas solidárias para vítimas de Pedrógão em vigor quarta-feira

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

A devolução do valor correspondente ao IVA cobrado em iniciativas de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande entra em vigor na quarta-feira.

A devolução do valor correspondente ao IVA cobrado em iniciativas de arrecadação de fundos para apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande entra em vigor na quarta-feira, segundo um decreto-lei esta terça-feira publicado em Diário da República.

“As entidades beneficiárias dos fundos arrecadados com iniciativas solidárias para apoio às vítimas dos incêndios ocorridos em 2017 na zona de Pedrógão Grande têm direito à restituição dos montantes correspondentes ao IVA relativo às operações realizadas para a arrecadação dos fundos”, lê-se no decreto-lei, que entra em vigor na quarta-feira.

Esta decisão, esclarece o diploma, foi tomada no sentido de canalizar todos os fundos recolhidos naquelas iniciativas para atividades de proteção civil e de solidariedade social de apoio às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande.

De acordo com o decreto-lei hoje publicado, o apuramento dos montantes correspondentes ao IVA cobrado neste contexto é determinado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Depois, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) procede à restituição dos montantes apurados, “após reforço do seu orçamento em montante equivalente por transferência do orçamento do subsetor Estado”.

O incêndio que deflagrou em 17 de junho de 2017 em Escalos Fundeiros, no concelho de Pedrógão Grande, e que alastrou depois a municípios vizinhos, nos distritos de Leiria, Coimbra e Castelo Branco, provocou 66 mortos e 253 feridos, sete deles com gravidade, e destruiu cerca de 500 casas, 261 das quais eram habitações permanentes, e 50 empresas.

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Diabéticos e hipertensos voltam a ter faltas justificadas

Também os trabalhadores diabéticos e hipertensos que não consigam exercer as suas funções de modo remoto têm direito a faltas justificadas e ao salário por inteiro, nos primeiros 30 dias de ausência.

Os diabéticos e os hipertensos estão de volta à lista dos trabalhadores que, na impossibilidade de desempenharem as suas funções à distância, podem justificar as suas faltas mediante declaração médica, mantendo a sua remuneração na íntegra, nos primeiros 30 dias. Esta alteração é determinada pela lei nº 31 de 2020, publicada esta segunda-feira em Diário da República, e produz efeitos a 3 de maio.

O Governo incluiu, inicialmente, os diabéticos e os hipertensos no regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos, mas acabou por excluí-los, deixando claro que só os diabéticos e hipertensos descompensados teriam direito a ver as suas faltas justificadas.

O Parlamento decidiu, contudo, reverter a retificação feira pelo Governo, impondo o desenho original do diploma. Assim, diabéticos e hipertensos passam agora a fazer parte do grupo de trabalhadores que “podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação da atividade”.

Segundo explicou o Ministério do Trabalho, nos primeiros 30 dias de ausência, os empregadores destes trabalhadores continuam a ter obrigação de lhes pagar o ordenado. “Ao abrigo deste regime, as faltas destes trabalhadores, quando não seja possível a prestação de trabalho em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade, passam assim a ser consideradas justificadas mediante declaração médica, e são remuneradas nos termos dos artigos 249.º e 255.º Código do Trabalho”, frisou fonte do gabinete de Ana Mendes Godinho, em maio.

Ora, nesse segundo artigo da lei laboral, está fixado que, entre as faltas justificadas que determinam a perda da retribuição, estão aquelas que por lei sejam consideradas como tal (isto é, justificadas), mas apenas quando excedam 30 dias, por ano. Ou seja, nos primeiros 30 dias de faltas, a remuneração mantém-se e cabe ao empregador fazer esse pagamento.

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El Corte Inglés adere ao programa de apoios à aquisição de bicicletas da CML

O programa abrange bicicletas convencionais com um apoio de 50% do valor num limite de 100 euros, mas também bicicletas elétricas, nas quais o apoio é, também, de 50% do valor num limite de 350 euros.

Desde o dia 3 de junho, quem já tenha comprado uma bicicleta no El Corte Inglés de Lisboa pode candidatar-se ao apoio da Câmara Municipal de Lisboa para promover a aquisição deste meio de transporte não poluente por por parte de todos os residentes, estudantes ou trabalhadores na capital.

O El Corte Inglés é assim um dos estabelecimentos aderentes a este programa criado no âmbito dos planos “Lisboa Ciclável” e “Lisboa Capital Verde Europeia 2020”, que tem como objetivo a promoção de uma mobilidade mais sustentável e o incentivo do uso de bicicleta no transporte individual na cidade.

O programa abrange as bicicletas convencionais com um apoio de 50% do valor num limite de 100 euros, mas também bicicletas elétricas, nas quais o apoio é, também, de 50% do valor num limite de 350 euros. No caso das bicicletas adaptadas convencionais, o apoio é de 75% do valor num limite de 200 euros, enquanto o reembolso no caso das bicicletas elétricas adaptadas sobe para 75%, até ao máximo de 500 euros. Quanto às bicicletas de carga, o município reembolsará os compradores com 50% do valor do equipamento, até ao máximo de 500 euros.

São válidas exclusivamente as aquisições na loja física do El Corte Inglés de Lisboa e o número de apoios a atribuir ao mesmo beneficiário é limitado a um. A compra de bicicletas tem de ser obrigatoriamente realizada numa das lojas aderentes. Podem beneficiar deste apoio todos os residentes no concelho de Lisboa, estudantes desde o 1º ciclo do ensino básico até ao ensino superior que residam em Lisboa ou frequentem um estabelecimento de ensino público ou privado localizado em Lisboa, assim como os trabalhadores com local de trabalho no concelho de Lisboa.

Para usufruir deste apoio da Câmara Municipal de Lisboa, os clientes deverão solicitar no Serviço de Apoio ao Cliente do El Corte Inglés de Lisboa uma declaração que ateste a finalidade da bicicleta a que se destina o apoio. Para ter acesso ao valor, o candidato deve submeter uma “candidatura eletrónica no sítio de Internet do município de Lisboa ou enviar para o endereço de correio eletrónico aí indicado”.

O Programa de Apoio à Aquisição de Bicicleta foi aprovado com os votos favoráveis do PS, BE, PSD e CDS-PP e o voto contra do PCP. A dotação total do programa é de 1,5 milhões de euros para a aquisição de bicicletas convencionais e adaptadas para pessoas com mobilidade reduzida (elétricas ou não), um milhão de euros para bicicletas assistidas eletricamente e 500 mil euros para bicicletas de carga.

Os beneficiários de apoios “ficam obrigados a manter a propriedade da bicicleta por um período não inferior a 24 meses a contar da data de aquisição”, estabelece o município nas regras do programa. O apoio é válido até 31 de dezembro de 2020 e o prazo de apresentação de candidaturas termina em 30 de novembro.

Com esta iniciativa, a autarquia pretende também “estimular o recurso ao comércio local” num “contexto de retoma da economia da cidade na sequência das medidas de combate à pandemia de Covid-19.

Além disso, o programa permitirá “alcançar um conjunto amplo de benefícios”, nomeadamente na promoção de modos de mobilidade mais sustentáveis, “na melhoria da qualidade do ar, redução de ruído, tráfego e do congestionamento na cidade de Lisboa”, elenca a proposta.

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Candidaturas às escolas de hotelaria e turismo cresceram 13%

Apesar da crise que atinge o setor do turismo, as escolas do Turismo de Portugal receberam 1.333 candidaturas para o próximo ano letivo. A segunda fase decorre online até 11 de setembro.

Apesar da crise que atingiu o setor turístico em Portugal, devido à pandemia de Covid-19, as escolas de hotelaria e turismo do Turismo de Portugal receberam 1.333 candidaturas para o próximo ano letivo 2020/2021, o que representa um aumento de 13% relativamente a 2019. No ano passado finalizaram os cursos um total de 648 alunos em 12 cursos diferentes.

Para o próximo ano letivo, as aulas nas escolas de hotelaria e turismo vão conjugar a formação online e presencial. Todos os cursos de especialização tecnológica terão uma modalidade de ensino online, onde se prevê que 15% a 20% da carga horária teórica seja realizada neste regime. Serão também iniciados programas formativos em regime de e-learning e b-learning, com recurso a uma plataforma específica e com ofertas próprias.

“Alinhadas com as estratégias de suporte à retoma da atividade turística, e aos apoios que o Turismo de Portugal tem vindo a disponibilizar às empresas, as Escolas do Turismo de Portugal preparam os jovens para que sejam agentes de adaptação à mudança, de introdução de novos modelos de organização do trabalho, para que sejam flexíveis e levem para as empresas um conjunto de competências transversais que apoiem na readaptação que muitas empresas estão a implementar para ultrapassar as dificuldades atuais“, refere o Turismo de Portugal, citado em comunicado.

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A segunda fase de candidaturas para as 12 escolas decorre online até 11 de setembro, para os cursos de pastelaria, restauração e bebidas, turismo de natureza e aventura, turismo cultural e do património, gestão hoteleira e de alojamento, gestão de turismo e cozinha. As provas de acesso estão agendadas para 14 de setembro e as entrevistas decorrem entre 1 a 16 de setembro.

O Turismo de Portugal tem escolas de hotelaria e turismo em Viana do Castelo, Douro-Lamego, Porto, Coimbra, Oeste, Estoril, Lisboa, Setúbal, Portalegre, Faro, Portimão e Vila Real de Santo António.

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DGS é a responsável pela gestão e tratamento de dados da aplicação de rastreio Stayaway Covid

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

São os médicos introduzem no sistema informações como a data dos primeiros sintomas ou, no caso de o doente ser assintomático, da data da realização do teste laboratorial.

O decreto que define a Direção-Geral da Saúde (DGS) como responsável pela gestão e tratamento de dados da aplicação de rastreio de contactos Stayaway Covid foi publicado esta terça-feira em Diário da República.

O documento estabelece que o tratamento de dados para funcionamento do sistema “é excecional e transitório”, mantendo-se “apenas enquanto a situação epidemiológica provocada pela Covid-19 o justificar”.

O decreto diz que o Stayaway Covid “deve respeitar a legislação europeia e nacional aplicável à proteção de dados pessoais”, e regula a intervenção do médico que introduz no sistema informações como a data dos primeiros sintomas ou, no caso de o doente ser assintomático, da data da realização do teste laboratorial.

Destas informações inseridas no sistema pelo médico não podem constar quaisquer dados que identifiquem o doente.

É igualmente este médico que obtém e comunica ao utilizador da aplicação Stayaway Covid, que seja um caso confirmado de Covid-19, o código de legitimação previsto no sistema, que se o utilizador pretender pode inserir na aplicação, de modo a que as pessoas que usem a plataforma saibam que estiveram próximo de uma pessoa infetada.

No mês passado, quando foi anunciado em Conselho de Ministros que a DGS seria a entidade gestora do sistema e responsável pelo tratamento de dados, a ministra da Presidência assegurou que a aplicação garantia a privacidade dos cidadãos e que “apenas é registado um contacto próximo e de duração superior a 15 minutos” com alguém que esteja infetado com o novo coronavírus.

Mariana Vieira da Silva reforçou, na altura, que seria garantido o anonimato dos utilizadores e que cada cidadão é livre de descarregar ou não a aplicação, lembrando que esta “não substitui as regras de saúde pública” que têm sido seguidas no âmbito da pandemia, quer os inquéritos de saúde pública quer o levantamento de contactos no terreno.

Num parecer emitido em junho, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou que a aplicação de rastreio de contactos para a Covid-19 tinha riscos e defendia que devia ser feito um teste piloto para identificar e corrigir falhas de segurança.

No documento, a CNPD considerava que o recurso a uma interface que é da Google ou da Apple era um dos aspetos mais críticos, pois há “uma parte crucial” da execução do sistema que não é controlada pelos autores da aplicação Stayaway covid – Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência (INESC TEC) – ou pelos responsáveis pelo tratamento de dados.

“Esta situação é ainda mais problemática porque o GAEN [sistema de notificação de exposição Google-Apple] declara que o seu sistema está sujeito a modificações e extensões, por decisão unilateral das empresas, sem que se possa antecipar os efeitos que tal pode ter nos direitos dos utilizadores”, referia o parecer.

Apesar de reconhecer que no desenho do sistema houve uma preocupação pelo princípio de minimização dos dados, a CNPD disse ainda que se previa o tratamento de alguns dados “além dos identificadores pseudoaleatórios que sustentam o sistema de notificação”, sendo desconhecida “a sua finalidade, a sua inserção no sistema, a sua transmissão ou o seu prazo de conservação”.

A Comissão sublinhou o facto positivo de a aplicação ser de uso voluntário, mas lembrou que o resultado das ações como desligar o Bluetooth e deixar de ter o rastreio de proximidade ativado não se encontrava sob controlo do utilizador, mas sim do sistema operativo gerido pela Apple ou Google, pois a aplicação é descarregada na Apple Store ou na Google Play.

Depois de conhecido este parecer da CNPD, o administrador do Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores, Tecnologia e Ciência afirmou que o projeto da aplicação de rastreio da Covid-19 estava a ser revisto. “Havia dúvidas da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) sobre coisas onde fomos omissos ou não fomos claros. Desde ontem que estamos a rever o IPD [Integrated Project Delivery] para explicar isso melhor e enviaremos logo que esteja pronto, mas não estamos a alterar a aplicação”, afirmou, na altura, Rui Oliveira, administrador do INESC TEC.

Rui Oliveira considerou o parecer emitido pela CNPD “muito razoável e ajustado” e disse ainda que as “fragilidades” apontadas ao projeto levado a apreciação eram “conhecidas” pelo instituto.

Por seu lado, a Associação dos Profissionais de Proteção e segurança de Dados vieram saudar o parecer cauteloso da CNPD, considerando que a solução é “um ‘Big Brother’ e que “é de questionar a sua necessidade, proporcionalidade e adequação”.

“Não estamos certos de que esta solução tecnológica seja eficaz”, afirmou a presidente da associação, considerando que as aplicações de rastreio de contactos têm “fraca adesão nos países da União Europeia que as adotaram”, uma condição essencial para darem resultados.

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Vacina russa contra o covid-19 entra em circulação a 1 de janeiro de 2021

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

"Esta manhã foi registada, pela primeira vez no mundo, uma vacina contra o novo coronavírus", disse Putin. Cientistas questionaram decisão antes estar completa a Fase 3 do estudo.

A Rússia tornou-se o primeiro país do mundo a registar uma vacina contra o novo coronavírus, anunciou esta terça-feira o Presidente russo, Vladimir Putin, acrescentando que uma das suas filhas já foi inoculada.

“Esta manhã foi registada, pela primeira vez no mundo, uma vacina contra o novo coronavírus”, disse Putin durante uma reunião com membros do governo russo. De acordo com o Chefe de Estado, a vacina russa é “eficaz” e superou todas as provas necessárias assim como permite uma “imunidade estável” face ao covid-19.

Putin acrescentou que uma das suas duas filhas já recebeu uma dose da vacina e está a sentir-se bem.

As autoridades russas já haviam anunciado que os profissionais de saúde, professores e outros grupos de risco serão os primeiros a serem inoculados.

No entanto, muitos cientistas no país e no estrangeiro questionaram a decisão de registar a vacina antes de os cientistas completarem a chamada Fase 3 do estudo. Essa fase por norma demora vários meses e envolve milhares de pessoas e é a única forma de se provar que a vacina experimental é segura e funciona.

Vacina russa entra em circulação a 1 de janeiro de 2021

A primeira vacina a covid-19 registada no mundo, anunciada esta terça-feira pelo Presidente russo, Vladimir Putin, vai entrar em circulação a 1 de janeiro de 2021, segundo o Ministério da Saúde da Rússia.

A data para a distribuição da vacina russa contra o covid-19 foi indicada pela entidade oficial da Rússia que regista medicamentos e que pertence ao Ministério da Saúde, noticia a France-Presse, que cita as agências de notícias russas.

Nas últimas semanas, a Rússia “garantiu” a produção de milhares de doses de vacinas contra o novo coronavírus e “vários milhões” no princípio do próximo ano.

Na altura, a Organização Mundial da Saúde pediu respeito pelos protocolos e regulamentos em vigor sobre o desenvolvimento de uma vacina anti covid-19.

Há vários meses que cientistas e investigadores na Rússia têm estado envolvidos na descoberta de uma vacina, tal como outros países em todo o mundo.

Os investigadores do centro Gamaleia, na Rússia, trabalham em colaboração com o Ministério da Saúde russo.

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Carlyle avalia venda de posição na portuguesa Logoplaste

  • Lusa
  • 11 Agosto 2020

Caso a Carlyle opte pela venda, o processo poderá iniciar-se após o verão, atraindo o interesse de outras empresas que também operam no segmento das embalagens plásticas.

O grupo Carlyle está a analisar o futuro da portuguesa Logoplaste, na qual detém uma participação desde 2016, não excluindo a possibilidade de venda da sua posição, cuja avaliação poderá rondar mil milhões de euros, avançou a Bloomberg.

De acordo com a agência, o grupo já contactou o Barclays Plc e o Goldman Sachs para se aconselhar sobre o negócio.

Caso a Carlyle opte pela venda, o processo poderá iniciar-se após o verão, atraindo o interesse de outras empresas que também operam no segmento das embalagens plásticas, indicaram as fontes consultadas pela Bloomberg.

A agência financeira contactou também o grupo Carlyle, o Barclays e o Goldman Sachs, que se escusaram a comentar o processo.

Fundada em 1976, a Logoplaste tem clientes como o grupo alimentar Kraft Heinz, a produtora de álcool Diageo Plc e a fabricante de cosméticos L’Oreal. No total, a empresa detém mais de 60 unidades industriais em 16 países, gerando receitas superiores a 500 milhões de euros.

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