Trabalhadores no novo regime de lay-off deixam de pagar IRS
Os trabalhadores que passem para o lay-off simplificado vão deixar de pagar IRS. Neste novo regime, a Segurança Social garante 70% do salário. Ninguém leva para casa mais do que 1.695,45€ “limpos”.
É uma das armas mais fortes do Governo para evitar que as empresas afetadas pela crise fechem portas. Chama-se lay-off simplificado e permite que a Segurança Social assuma a responsabilidade pelo pagamento de uma percentagem do salário dos trabalhadores que ficarão, além disso, totalmente isentos de pagar qualquer Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).
Vamos por partes. A este novo regime podem ter acesso empresas que cumpram uma destas duas condições:
- Tenham registado uma paragem total da atividade resultante de rutura no abastecimento ou da suspensão ou cancelamento das encomendas;
- Ou, ao invés, tenham tido uma quebra “abrupta e acentuada” de, pelo menos, 40% da faturação nos 60 dias anteriores ao pedido face ao período homólogo (para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, a referência é a média desse período).
Conseguindo o passaporte para o lay-off simplificado, os trabalhadores da empresa abrangidos verão o seu salário encolher, ficando com direito a dois terços da remuneração bruta anterior. Este valor é suportado em 30% pela empresa e em 70% pela Segurança Social, podendo este apoio, que tem a duração de um mês, ser renovado por um período de até seis meses.
Estando neste regime, o trabalhador não poderá levar para casa menos de 635 euros, nem mais do que 1.905 euros (três vezes o valor do salário mínimo nacional). Ao contrário da empresa que fica isenta, o trabalhador tem de continuar a descontar a taxa social única (11%), mas deixa de pagar IRS.
Vamos a um exemplo. Um trabalhador que atualmente ganhe 1.000 euros brutos mensais tem de pagar 11% à Segurança Social e são-lhe retidos 11,6% de IRS (considerando o caso de contribuinte solteiro, sem filhos). Ao final do mês leva para casa 774 euros “limpos”.
Se entrar no novo regime do lay-off simplificado, ficará com direito a apenas dois terços da sua remuneração bruta, ou seja, 666,67 euros, pagos em 70% pela Segurança Social (466,67 euros) e em 30% pela empresa onde trabalha (200 euros). Neste novo regime, a empresa fica isenta da TSU, mas o trabalhador terá de continuar a descontar 11%, o que fará com que leve para casa um ordenado líquido de 593,33 euros. Ou seja, um ordenado bruto de mil euros, terá uma perda de poder de compra de 23% ou 180,67 euros/mês.
Mas se antes pagava uma taxa de IRS de 11,6%, no novo regime do lay-off simplificado pagará zero. Mesmo os trabalhadores com rendimentos mais elevados não pagarão este imposto. Isto porque só a parte do salário pago pela empresa continuará sujeito a IRS e, havendo um teto de 1.905 euros no rendimento bruto, o valor desembolsado pelo empregador nunca é suficiente para atingir o primeiro escalão da tabela de retenção de IRS.
Vamos a outro exemplo. Um trabalhador com um rendimento bruto de 3.500 euros, paga hoje 11% de TSU e 29,4% de IRS, ou seja, o ordenado líquido é de 2.086 euros. Ao passar para o novo regime do lay-off, só ficará com direito a ganhar os 1.905 euros brutos definidos pelo Governo como valor máximo de remuneração. Deste montante, 70% ou 1.333,50 euros é suportado pela Segurança Social e 30% ou 571,50 euros pelo empregador. Mas estes 571,50 euros suportados pela empresa correspondem a uma taxa de retenção de zero e como tal, a Autoridade Tributária que antes arrecadava 1.029 euros/mês, passará a cobrar zero euros de IRS.
A remuneração líquida deste trabalhador será de 1.695,45 euros, o valor líquido máximo que é possível levar para casa neste regime de lay-off simplificado.
“Na componente suportada pela empresa (30%), mesmo num cenário do apoio mais alto, o valor que a empresa paga não chega ao valor mínimo que está sujeito à retenção a fonte”, explica Luís Leon, da Deloitte.
Ao ECO, o fiscalista explica que o mesmo já se passa no regime de lay-off tradicional, “porque os apoios da Segurança Social não estão sequer sujeitos a IRS”. “O IRS não incide sobre apoios sociais. Por isso é que o subsídio de desemprego, a baixa medida ou a licença de paternidade não estão sujeita a IRS”, exemplifica.
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