Estamos na fase de mitigação da pandemia. Mas o que é que isso significa?
Portugal entrou à meia-noite na fase de mitigação da pandemia do coronavírus, o que significa novidades na abordagem aos doentes de Covid-19 e uma nova definição de "caso suspeito". Saiba o que muda.
As últimas semanas têm sido marcadas pelo aumento sucessivo do número de casos de Covid-19, assim como pela declaração do estado de emergência que pôs uma boa parte do país em suspenso. À meia-noite desta quinta-feira, Portugal entrou oficialmente na fase de mitigação da pandemia do coronavírus. Uma medida que vira uma nova página nesta história e que significa o começo de um novo capítulo de combate ao vírus, na esperança de que tudo termine com a maior rapidez possível.
Mas o que significa isto da fase de mitigação? E quem a determina? Comecemos pelo princípio. A passagem à fase de mitigação está numa norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) assinada e publicada na segunda-feira por Graça Freitas. Nela, a diretora-geral da saúde determina “a preparação do sistema de saúde para a fase de mitigação da pandemia Covid-19 […] com produção de efeitos às 00h00 do dia 26 de março de 2020”, ou seja, a passada meia-noite.
Ora, para entendermos para onde vamos, importa perceber onde estávamos até aqui. E a resposta está no plano de contingência para o novo coronavírus, desenvolvido e publicado pela DGS em meados de março. Esse plano explica as várias fases da pandemia e o que cada uma pressupõe. Até aqui, Portugal estava na fase 2.2 da pandemia, chamada de fase de contenção alargada, caracterizada pela observância de “casos importados em Portugal, sem cadeias secundárias”. Uma espécie de “alerta laranja” das autoridades de saúde, como mostra a tabela da DGS.
As diferentes fases da pandemia
Contudo, o coronavírus tem ganhado terreno em Portugal, havendo já 2.995 casos de infeção confirmados pelas autoridades de saúde e 43 vítimas mortais, pelo menos. Além disso, foi levantada uma cerca sanitária no concelho de Ovar, por haverem indícios da transmissão local do novo coronavírus — isto é, um aumento no número de infetados já não apenas por via de casos “importados”, mas sim pela transmissão entre pessoas na própria região. E há indícios semelhantes noutros concelhos, como têm reconhecido as autoridades de saúde.
É neste contexto que a DGS decidiu avançar para a fase de mitigação prevista no plano de contingência. Esta fase é composta por duas fases secundárias, nomeadamente a 3.1, de “transmissão local em ambiente fechado”, e a 3.2, caracterizada pela transmissão comunitária. Em suma, significa que a pandemia já satisfaz os critérios para que seja declarada a fase de mitigação em Portugal.
O plano de contingência é claro na definição de fase de mitigação. Significa que “as cadeias de transmissão do Covid-19 já se encontram estabelecidas em Portugal, tratando-se de uma situação de pandemia ativa. Neste contexto, as medidas de contenção da doença são insuficientes e a resposta é focada na mitigação dos efeitos do Covid-19 e na diminuição da sua propagação, de forma a minimizar a morbimortalidade e/ou até ao surgimento de uma vacina ou novo tratamento eficaz”.
Com efeito, “a evolução epidemiológica da infeção determinará o ajustamento imediato das respostas. Estas são continuamente atualizadas e ajustadas à medida que surjam conhecimentos mais precisos sobre o comportamento do vírus nas comunidades humanas, dinâmica de transmissão e diversidade de respostas e consequências clínicas em função das características pessoais de cada pessoa infetada”, explica a DGS.
Coronavírus Dados Informativos
Última atualização: 2021-03-03 15:32:02
Fonte: DGS
-
Confirmados
806.626
+979
-
Internados
1.827
-170
-
Internados UCI
415
-31
-
Óbitos
16.430
+41
Tosse ou febre? É “caso suspeito”
Explicada a teoria, passemos à prática. A entrada na fase de mitigação determina uma nova “abordagem” às pessoas suspeitas de estarem infetadas pelo novo coronavírus. E quem são essas pessoas? Basicamente, todas as que tenham tosse, febre ou dificuldade respiratória.
“Todas as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo de tosse (persistente ou agravamento de tosse habitual), ou febre (temperatura maior ou igual a 38 graus), ou dispneia/dificuldade respiratória, são consideradas suspeitas de Covid-19 e ligam para a linha SNS24 (808 24 24 24)”, declara a norma assinada por Graça Freitas na última segunda-feira. A norma determina ainda que, na sequência disso, estas pessoas devem ser submetidas “a teste laboratorial” para o novo coronavírus.
A DGS estipula também que pessoas têm prioridade na testagem, nos casos em que não seja possível testar todos os casos suspeitos. No topo da lista estão os doentes com critérios de internamento hospitalar, recém-nascidos e grávidas, profissionais de saúde sintomáticos, doentes com comorbilidades, e por aí em diante.
Há também novidades no tratamento dos doentes com Covid-19. Como explicou a diretora-geral da saúde na conferência de imprensa diária desta quarta-feira, “cerca de 80% dos doentes vai ter sintomatologia ligeira e vai conseguir ficar no domicílio”. Ou seja, a maioria dos infetados será medicamente seguido na própria residência, para evitar sobrecarregar o sistema de saúde português, o que já se verifica atualmente.
Já os doentes com “sintomas mais graves”, serão encaminhados pelas autoridades para os centros de saúde, que terão áreas dedicadas ao Covid-19. Desta forma, apenas os doentes mais graves serão encaminhados pela linha SNS24 para as urgências hospitalares, para serem vistos por um médico, testados na altura e, eventualmente, seguidos para internamento.
Começa assim a fase de mitigação esta quinta-feira, sendo que a DGS já alertou que a transição não deverá ser suave: “Vamos passar para as medidas da fase de mitigação e a transição pode ter alguma turbulência”, reconheceu Graça Freitas. Esta fase manter-se-á em vigor por tempo indeterminado e estará em constante reavaliação.
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