Ryanair avança com lay-off em Portugal a partir de 1 de abril
"Prevemos que esta medida possa ter a duração de dois meses, sendo que a empresa tudo fará para encurtar este período, iniciando-se previsivelmente no dia 1 de abril de 2020", refere comunicado.
A Ryanair vai avançar com o lay off simplificado, considerando o recurso à medida “indispensável para a manutenção da viabilidade e preservação dos postos de trabalho”, de acordo com informação enviada aos sindicatos pela sucursal em Portugal.
Segundo a comunicação aos sindicatos relativamente à aplicação da medida de lay-off simplificado (que permite a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho), “a empresa manterá uma disponibilidade de trabalho mínima para assegurar alguns serviços administrativos e manutenção de tarefas essenciais, mas naturalmente aplicará a medida de suspensão à maioria dos seus trabalhadores e a redução de horário de trabalho a quase todos os demais”.
“Prevemos que esta medida possa ter a duração de dois meses, sendo que a empresa tudo fará para encurtar este período, iniciando-se previsivelmente no dia 1 de abril de 2020“, refere a mesma comunicação aos sindicatos, no dia em que os trabalhadores começaram a ser notificados.
A companhia aérea low cost informa que vai recorrer ao apoio extraordinário à manutenção dos contratos, uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia de covid-19.
“O recurso a esta medida, que se revela indispensável para a manutenção da viabilidade e preservação dos postos de trabalho desta empresa, tornou-se premente e necessário em face da crise que se atravessa que resultou no cancelamento da esmagadora maioria dos voos a que damos assistência”, lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.
O lay-off simplificado entrou em vigor na sexta-feira e é uma das medidas excecionais aprovadas pelo Governo para manutenção dos postos de trabalho no âmbito da crise causada pela pandemia de covid-19.
As empresas que aderirem podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.
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