Mapa de férias pode ser decidido até 10 dias após o fim do estado de emergência
As empresas e os trabalhadores poderão decidir o mapa de férias deste ano até 10 dias após o fim do estado de emergência, o qual vai ser prolongado até 17 de abril, sem prejuízo de haver renovação.
O Conselho de Ministros decidiu esta quinta-feira dar a possibilidade de as empresas e os trabalhadores acordarem o mapa de férias até 10 dias após o fim do estado de emergência, o qual vai ser prolongado até dia 17 de abril, sem prejuízo de poder haver mais renovações.
Segundo o comunicado da reunião do Conselho de Ministros divulgado esta noite, o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 aprovado pelo Governo visa “possibilitar que a aprovação e afixação do mapa de férias se realize até 10 dias após o termo do estado de emergência“.
Num ano normal, o período de férias é marcado por acordo entre o empregador e o trabalhador até 15 de abril, data que se aproxima numa altura de grande instabilidade e incerteza para as empresas e os funcionários.
“O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro”, lê-se no código de trabalho. A violação desta regra constitui uma contraordenação leve.
Tendo em conta o contexto atual, o Governo permite que o mapa de férias seja só afixado até 10 dias após o fim do estado de emergência — ou seja, com os dados que existem neste momento, até 27 de abril e não até 15 de abril –, dando tempo para haver acordo entre a empresa e o trabalho numa fase posterior à do estado de emergência.
Este pormenor pode também ser relevante para os casos dos trabalhadores que estejam a ser “obrigados” a tirar férias durante este período em que uma parte significativa das empresas está encerrada. A lei laboral prevê que, na falta de acordo, uma empresa pequena, média ou grande possa marcar o período de férias, entre 1 de maio e 31 de outubro. Além disso, há especificidades para alguns setores, como é o caso do turismo.
Os sindicatos têm defendido que é “ilegal” forçar ou trabalhadores a gozarem férias, até porque neste momento de pandemia não estão reunidas as condições para a tal recuperação física e psíquica inscrita na lei.
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