Governo diz que rendimento dos últimos 12 meses é que conta para o apoio aos recibos verdes
Será com base nos rendimentos dos 12 meses anteriores ao pedido que será calculado o apoio para os recibos verdes mais afetados pela pandemia de Covid-19, disse ao ECO a Segurança Social.
O apoio criado para os trabalhadores independentes mais afetados pela pandemia de coronavírus vai ser calculado a partir da média das remunerações registadas na Segurança Social nos 12 meses anteriores ao pedido de ajuda. A regra foi explicada ao ECO pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos. Há uma semana que o acesso a este mecanismo está disponível, mas ainda não se sabia que período servirá de base ao cálculo.
“O que estamos a prever é que será uma média das remunerações registadas nos 12 meses anteriores à data do pedido. Ou seja, se o trabalhador só pagou contribuições — e portanto teve lugar ao registo de remunerações — em seis meses, fazemos a média desses seis meses para fazer o apuramento do valor a pagar” em apoio, explicou o responsável. Podem ter acesso a este apoio tanto os trabalhadores independentes com, pelo menos, três meses consecutivos de descontos nos últimos 12, como com seis meses intermitentes de descontos no mesmo período.
Para calcular o valor da ajuda, é preciso, portanto, somar todos os rendimentos registados nos últimos doze meses (pelo menos, seis meses interpolados ou três consecutivos) e apurar 70% desse montante (ou 20% no caso dos rendimentos associados a vendas); esse valor divide-se, depois, pelo número de meses em que houve registo na Segurança Social, obtendo-se a tal média e base de incidência.
O valor resultante dessa operação é, de resto, o montante do apoio a receber pelos trabalhadores independentes cuja base de incidência seja inferior a 658,2 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais), com um limite máximo de 438,8 euros.
Já no caso dos trabalhadores que tenham uma base de incidência superior a esse montante (658,2 euros), é ainda preciso fazer um outro cálculo: apurar dois terços da base de incidência de modo a apurar o valor do apoio. Nesta situação, o teto é o salário mínimo nacional, ou seja, 635 euros.
Ao ECO, o secretário de Estado da Segurança Social adiantou também que não é preciso entregar já a declaração de rendimentos relativa ao primeiro trimestre deste ano (cujo prazo termina no final deste mês) de modo a ter acesso a este apoio. Ainda assim, essa ajuda só está disponível para os “recibos verdes” que tenham estado com obrigação contributiva no mês anterior ao pedido.
Este apoio destina-se a trabalhadores independentes, que não sejam pensionistas e que: ou estejam em “paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor” por causa do surto de coronavírus; ou tenham registado uma quebra “de, pelo menos, 40% da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido” face à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo, pelo mesmo motivo.
Este apoio financeiro tem a duração de um mês, sendo renovável mensalmente até um máximo de seis meses. Até ao momento, e segundo o Ministério do Trabalho, mais de 100 mil trabalhadores independentes já pediram para aceder a este apoio, que agora passou a abranger também os sócios-gerentes que não tenham trabalhadores dependentes e tenham faturação até 60 mil euros.
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