Ordem dos Advogados avança com processo judicial contra Fidelidade
Após a Fidelidade ter disponibilizado um serviço jurídico gratuito, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados avançou com um processo de crime de procuradoria ilícita.
O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA) vai avançar com um processo de crime de procuradoria ilícita contra a seguradora Fidelidade. Esta tomada de posição surge após a Fidelidade ter disponibilizado um serviço de apoio jurídico gratuito para ajudar mais de 1,6 milhão de clientes a compreenderem e implementarem as medidas decorrentes do estado de emergência em vigor.
A companhia de seguros já tinha sido avisada pela OA, mas decidiu continuar com o serviço. “Após comunicar diretamente ao presidente do conselho de administração daquela companhia que a intenção de prestar aconselhamento jurídico aos seus clientes violava a lei, a Fidelidade manifestou, publicamente, que iria insistir na iniciativa“, nota João Massano, presidente do Conselho Regional de Lisboa, em comunicado.
A Ordem dos Advogados, instaurando um procedimento judicial cautelar e urgente, pretende colocar um ponto final à prestação de serviços jurídicos por parte da companhia de seguros, uma vez que os mesmos são da competência dos advogados.
Em comunicado, o Conselho Regional de Lisboa garante que a atuação da Fidelidade, bem como dos advogados da seguradora, violam “gravemente” os direitos dos advogados, “abrindo a possibilidade, na ausência de qualquer medida urgente por parte da OA, do ressurgimento da figura das sociedades multidisciplinares, que não mereceu acolhimento do legislador, aquando da elaboração do Estatuto da Ordem dos Advogados”.
“Nos termos da Lei dos Atos Próprios dos Advogados e Solicitadores, há um conjunto de atos – nela expressamente previstos – que constituem competência exclusiva dessas duas classes profissionais, precisamente por se revestirem de especial interesse público”, relembra o presidente do Conselho Regional de Lisboa.
João Massano relembra ainda que a pandemia do Covid-19 e, mais concretamente, o estado de emergência decretado não suspendem, de forma global, o ordenamento jurídico português, pelo que a lei não pode ser extravasada.
“Muito embora as seguradoras possam contratar seguros de proteção jurídica, conforme, de resto, se encontra previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro, não se pode esquecer que o seguro de proteção jurídica, enquanto eventual parte integrante de um contrato de seguro, está diretamente associado ao risco desse mesmo contrato. O que equivale a dizer, concatenando, nomeadamente, a Lei dos Atos Próprios e o Regime Jurídico referido, que a Fidelidade não se encontra habilitada para, de forma indiscriminada, prestar aconselhamento jurídico ou qualquer outro serviço jurídico subsumível na Lei dos Atos Próprios. Nem mesmo, diga-se, a divulgar – mais uma vez, enfatize-se, de forma indiscriminada – esse mesmo serviço ou serviços”, conclui.
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