Processos judiciais urgentes feitos à distância. Pedidos de registo de casa e carro também
A tramitação de processos urgentes bem como os pedidos de registos ainda não disponíveis online passam a ser feitos à distância, através de email, telemóvel, telefone e videochamada.
O Governo apresentou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de forma a dar resposta à pandemia Covid-19, que está a assolar o país e o mundo. As normas publicadas em Diário da República (DR) visam permitir a prática de atos através de comunicação à distância, como a tramitação de processos urgentes.
Desta forma, o Governo pretende “agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz”, “facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online”, “dar continuidade aos procedimentos e atos de registo” e “assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.”, nota em DR.
Os meios de comunicação como telemóvel, telefone, email ou videochamada passam a ser permitidos nos processos urgentes, tanto para os intervenientes nos casos como para juízes e serviços de secretariado.
“No âmbito dos julgados de paz, consagra-se um regime excecional e temporário com vista a criar as condições necessárias para que estes tribunais prestem aos cidadãos e às empresas o serviço urgente que a lei lhes comete”, lê-se no diploma aprovado pelo Governo.
Com estas normas, os tribunais têm de informar a Direção-Geral da Política de Justiça, através de email, os horários e as modalidades de atendimento ao público disponíveis e ainda sobre os “meios de contacto disponibilizados para efetivação das comunicações para efeitos da sua divulgação ao público pelo Ministério da Justiça”.
Também os procedimentos e atos de registo estão abrangidos pelo diploma publicado em DR, tendo em conta as restrições vigentes em matéria de atendimento presencial”.
“Para os casos em que não exista a possibilidade de efetuar pedidos de registo online disponibiliza-se aos cidadãos mais um canal desmaterializado de atendimento dos serviços de registos assente no correio eletrónico“, informa o Governo.
Assim, os pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial que não possam ser efetuados online através do site do IRN, passam a poder ser realizados através do email.
“Os pedidos […] são efetuados mediante requerimento assinado eletronicamente pelos intervenientes com recurso ao cartão de cidadão, à chave móvel digital ou a outra modalidade de assinatura eletrónica qualificada que, preferencialmente, cumpra os requisitos aplicáveis aos selos temporais qualificados”, lê-se na norma do diploma.
O registo de óbitos, bem como a declaração direta de nascimento em pedidos de nacionalidade portuguesa são também abrangidos pelo diploma
“Excecionalmente e com vista a facilitar a vida dos cidadãos, para além dos meios eletrónicos de pagamento existentes, admite-se o pagamento por cheque não visado ou vale postal, para que o cidadão não se veja impedido de efetuar os pedidos de registo por correio eletrónico”, refere.
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