Afinal voto eletrónico ficou mais caro aos advogados. Ordem diz que desvio é “considerável”
Após a análise das contas de 2019 da OA, o Conselho Geral diz que voto eletrónico ficou mais caro do que o esperado, sendo um "desvio considerável". Advogados ficaram em risco de ficar sem seguro.
Nas últimas eleições aos órgãos da Ordem dos Advogados (OA) realizadas em novembro e dezembro foi utilizado pela primeira vez o voto eletrónico, substituindo assim o método tradicional de votação. O Conselho Geral (CG) apreciou esta sexta-feira as contas da OA relativas a 2019 e verificou que apesar de se ter anunciado que o voto eletrónico seria menos dispendioso, revelou-se “consideravelmente mais caro”.
“Verifica-se que o voto eletrónico, que se anunciou ser muito mais barato do que o voto por processos físicos, afinal relevou-se ser consideravelmente mais caro, sendo que grande parte dos seus custos não foram orçamentados, o que gerou um desvio orçamental considerável em 2019“, refere a OA.
Sobre o relatório que foi tornado público esta sexta-feira no portal da OA, o Conselho Geral admite “enormes reservas em relação a várias situações ocorridas em 2019, algumas não evidenciadas adequadamente nas contas”.
Sobre o seguro de responsabilidade civil, que é “suportado pela Ordem em relação a todos os advogados”, o Conselho Geral refere que tinha sido orçamentado uma previsão de gastos de 1.257.640 euros. “O custo efetivo total desse seguro foi no entanto de 1.386.940,60 euros“, refere.
Apesar do CG explicar que a estimativa do valo resulta do facto de ter sido “apenas considerado o valor contratual do seguro sem incluir o imposto de selo no valor de 1.257.640 euros”, os 16.113 euros que ficam ainda em discrepância do orçamentado é uma “variação orçamental considerável”.
“Entretanto, verificou que no ano de 2019 não foi paga a prestação vencida no segundo trimestre do seguro de responsabilidade civil profissional, o que poderia implicar o imediato cancelamento do seguro de responsabilidade civil a todos os advogados, deixando estes desprotegidos. O atual Conselho Geral teve que proceder a esse pagamento já no ano de 2020, regularizando a situação”, explica.
O Conselho Geral nota que foi ainda confrontado com uma execução movida pela Segurança Social por não terem sido pagos valores em dívida de contribuições relativas aos funcionários da Ordem, “o que o levou a determinar o respetivo pagamento para evitar a penhora dos bens da Ordem dos Advogados”.
Em abril de 2019 o anterior Conselho Geral criou duas comissões de peritos para ajudar os lesados do BES e do BANIF a reclamar os seus créditos. Mas o atual CG tem dúvidas que essa intervenção possa incluir-se nas atribuições da OA.
“A questão que está, no entanto, colocada é a da responsabilidade da Ordem dos Advogados pelo pagamento das importâncias devidas aos referidos peritos, uma vez que, apesar de o art. 17º, número 5, dos Regulamentos aprovados dizer que os honorários dos peritos serão pagos pelo Fundo de Recuperação de Créditos no prazo de 30 dias após a sua constituição pela CMVM, os peritos têm reclamado que seja a própria Ordem dos Advogados a pagar-lhes os referidos honorários. Se vier a entender-se que a Ordem é efetivamente responsável por esse pagamento, tal implicará que a mesma tenha que desembolsar uma quantia de 585.008,71 euros”, explica.
O Conselho Geral diz não se rever nas contas de 2019 e “muito menos na forma de gestão da Ordem dos Advogados evidenciada pelas mesmas”.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados apreciou esta sexta-feira as contas da OA relativamente ao ano de 2019, tendo em conta a sua apresentação à Assembleia Geral agendada para 30 de junho, que terá de as apreciar ou rejeitar.
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