Pandemia ameaça deixar pensionistas sem aumentos em 2021
A queda acentuada do PIB dita que mesmo as pensões mais baixas devem ser atualizadas em linha com o IPC, que se estima que será negativo. Ou seja, as pensões podem ficar estagnadas em 2021.
A pandemia de coronavírus ameaça deixar estagnadas as pensões, já no próximo ano. É que, por lei, estas prestações são atualizadas em função do crescimento real do produto interno bruto (PIB) e do índice de preços no consumidor (IPC). Ora, de acordo com o cenário macroeconómico apresentado pelo Governo, no Orçamento Suplementar, este ano, o PIB deverá sofrer uma queda acentuada e os preços deverão mergulhar para “terreno negativo”, deixando em consequência mesmo as pensões mais baixas sem qualquer aumento, pela via normal.
Por lei, a atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) e das pensões é ditada por dois indicadores: o crescimento real do PIB nos dois anos anteriores e a variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação.
Por exemplo, este ano, as pensões até 877,6 euros beneficiaram de um aumento de 0,7%. Isto porque, quando a média do crescimento do PIB nos últimos dois anos é superior a 2% (neste caso, tinha sido de 2,35%), soma-se 20% desse valor (com um limite mínimo de 0,5%) à inflação dos últimos 12 meses (neste caso, 0,24%) para aferir a taxa de variação que será aplicada às pensões mais baixas.
Já as pensões entre 877,6 euros e 2.632 euros, beneficiaram de uma subida de igual ao IPC, ou seja, foram alvo de uma atualização de 0,2%. Por sua vez, as pensões superiores a 2.632 euros ficaram estagnadas, já que, por lei, devem beneficiar de um aumento correspondente ao IPC deduzido de 0,25 pontos percentuais.
A lei determina a aplicação desta regras quando a média do crescimento do PIB nos dois anos anteriores é igual ou superior a 2%, mas inferior a 3%, prevendo, no entanto, um cálculo diferente — ainda que baseado nos mesmos indicadores — quando a média em causa é inferior a 2%.
Em 2021, com a queda acentuada do PIB prevista para este ano (-6,9%) a atirar a média em questão para um nível inferior aos 2%, as pensões mais baixas deverão, portanto, ser atualizadas em linha com o IPC, já não contando com o tal bónus de, pelo menos, 0,5%. Por sua vez, as pensões até seis IAS deverão ser alvo, diz a lei, de uma atualização que corresponda ao IPC deduzido de 0,5 pontos percentuais; E a pensões superiores a seis IAS, deverão seguir o IPC deduzido de 0,75 pontos percentuais.
No Orçamento Suplementar, o Executivo antecipa, contudo, que o IPC deverá ficar, em 2020, nos -0,2%, ou seja, todas as pensões deverão ficar estagnadas, no próximo ano. De notar que o indicador incluído no Orçamento Suplementar não é o aquele que habitualmente é usado para calcular a atualização das pensões.
Para fazer tal conta, a lei estipula que é preciso usar a variação média do IPC nos últimos 12 meses, sem habitação. Ora, o valor indicado no Orçamento Suplementar é o IPC estimado para o total de 2020 (com habitação), mas deixa, ainda assim, adivinhar que também o indicador em causa deverá negativo. Resultado: mesmo as pensões mais baixas não serão alvo de qualquer aumento, por via normal, no próximo ano.
Em contraponto, o Governo poderá avançar, como tem feito desde 2017, com um aumento extraordinário das pensões mais baixas. Por exemplo, desde maio desde maio que as pensões até 658 euros passaram a beneficiar de uma subida total de dez euros, isto é, a subida normal garantida em janeiro passou a ser complementada com um valor adicional, perfazendo a tal subida de dez euros. Em 2019, esse aumento extraordinário tinha chegado logo em janeiro, mas este ano ficou determinado que o reforço só seria sentido no mês seguinte à entrada em vigor do Orçamento do Estado.
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