Municípios vão poder pagar eventos e espetáculos culturais com fundos europeus do ambiente
Com esta alteração, os fundos comunitários passam a poder pagar a aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos.
Com a paralisação que a pandemia ditou às atividades culturais, o Executivo vai abrir, “em breve”, a possibilidade de as câmaras e entidades culturais poderem usar fundos comunitários para ajudar a financiar a realização de eventos e espetáculos culturais. O dinheiro virá do Portugal 2020, mais exatamente do Programa Operacional da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, normalmente associado aos projetos ambientais.
A decisão faz parte das “medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos no âmbito do Portugal 2020” na tentativa de mitigar os efeitos da Covid-19 e foi publicada esta quinta-feira em Diário da República.
“Com vista a mitigar a forte crise vivida no setor da cultura, equaciona-se a abertura em breve de operações destinadas aos municípios e a entidades culturais com o objetivo de apoiar a realização de eventos e espetáculos culturais, reforçando a coesão na oferta artística, dinamizando a economia dos territórios através da captação de fluxos turísticos e promoção de monumentos e locais de interesse, nomeadamente através da cultura em rede”, pode ler-se na portaria que introduz a oitava alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos.
Apesar de se tratar de uma flexibilização das regras, este tipo de eventos já se enquadra neste regulamento, mas é preciso mudar a sua redação para que “despesas relativas à organização, realização e promoção de eventos associados ao património, à cultura e a bens culturais, com elevado impacte em termos de projeção da imagem da região” possam ser elegíveis.
Com esta alteração, os fundos comunitários passam a poder pagar a “aquisição de serviços, deslocação e estadia de artistas e técnicos, transporte de obras de arte, direitos de autor e direitos conexos”. Mas também “custos associados a seguros, limpeza, segurança e aluguer de equipamentos, bem como outras despesas indispensáveis à realização de espetáculos”.
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