Regulador dos media está a analisar mudanças na estrutura da TVI
A ERC diz estar a analisar as mudanças na estrutura acionista da TVI, no âmbito do artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, que respeita à atividade ilegal de televisão.
O regulador dos media ERC está a analisar as mudanças na estrutura acionista da TVI, no âmbito do artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, que respeita à atividade ilegal de televisão.
Na sexta-feira, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) informou que, “tendo tomado conhecimento de mudanças relevantes na estrutura da TVI, está a avaliar o âmbito das mesmas e eventual configuração de nova posição”.
Acrescentou ainda que, “em análise, está a eventual alteração não autorizada de domínio, que envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido”.
Tendo em conta a “averiguação rigorosa a que vai proceder, a ERC não deixará de zelar pelo estrito cumprimento da lei e reposição da legalidade caso verifique que a mesma foi violada”, lê-se na nota do regulador.
Ainda na sexta-feira, a Lusa enviou um conjunto de questões ao regulador dos media, entre as quais se a ERC tinha sido informada da entrada do empresário Mário Ferreira na estrutura acionista da dona Media Capital.
Entretanto, hoje, a Lusa pediu um esclarecimento à ERC sobre a razão de ser referido o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.
Em resposta por escrito, o regulador dos media afirmou à Lusa que, “na sequência deste e do anterior contacto, […] não tem nada a acrescentar neste momento sobre as mudanças na estrutura da TVI”, voltando a referir que o “assunto está a ser apreciado no âmbito do artigo 72.º”.
Este artigo diz respeito à atividade ilegal de televisão, cujo ponto n.º 1 refere que “quem exercer a atividade de televisão sem para tal estar legalmente habilitado é punido com prisão até três anos ou com multa até 320 dias”.
O disposto do n.º 1 é nomeadamente aplicável em caso de, de acordo com a alínea a), “exercício da atividade por entidade diversa da que foi licenciada ou autorizada”, lê-se na lei.
Em 14 de maio, o empresário Mário Ferreira comprou 30,22% da Media Capital, através da Pluris Investments, numa operação realizada por meio da transferência em bloco das ações por 10,5 milhões de euros.
Cerca de dois meses antes (março), a Cofina tinha desistido da operação de compra da Media Capital, embora continue a manter interesse na dona da TVI.
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