Bancos têm até 15 de dezembro para entregar declaração do adicional de solidariedade
O Ministério das Finanças publicou a portaria que aprova o modelo da declaração do adicional de solidariedade sobre o setor bancário. Medida foi criada no âmbito do Orçamento Suplementar.
As instituições do setor bancário têm até 15 de dezembro para entregar a declaração relativa ao adicional de solidariedade devido este ano, de acordo com a portaria publicada, esta segunda-feira, pelo Ministério das Finanças em Diário da República. Esta nova taxa foi criada no âmbito do Orçamento Suplementar.
Foi no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) que o Governo anunciou, pela primeira vez, a criação do adicional de solidariedade sobre o bancário, com vista a “contribuir para suportar os custos da resposta pública à atual crise, através da sua consignação ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social”.
A medida acabou, depois, por ganhar forma no Orçamento Suplementar, tendo como destinatários as instituições de crédito com sede principal e efetiva da administração em Portugal e as filiais ou sucursais de instituições de crédito sem sede em território nacional.
Apesar de o Orçamento Suplementar já estar em vigor há mais de duas semanas, faltava uma portaria para concretizar esta nova taxa. Esse diploma foi publicado, esta segunda-feira, e aprova o modelo oficial do adicional de solidariedade sobre o setor bancário (a declaração modelo 57), bem como as respetivas instruções de preenchimento (que pode consultar no pdf abaixo) e os prazos de entregue.
Segundo essa portaria, as instituições têm de apresentar, por via eletrónica, a declaração em causa até 15 de dezembro, no caso do adicional devido este ano. No próximo ano, o prazo também será 15 de dezembro. No futuro, os bancos terão até ao último dia de junho do ano seguinte ao das contas a que respeita o adicional, independentemente de ser útil ou não. Por exemplo, em relação ao adicional de 2022, a declaração deverá ser entregue até ao final de junho de 2023.
De acordo com o Orçamento Suplementar, a taxa aplicável é de 0,2% sobre o passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido, quando aplicável, dos elementos do passivo que integram os fundos próprios, dos depósitos abrangidos pela garantia do Fundo de Garantia de Depósitos, pelo Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo ou por um sistema de garantia de depósito. Segundo antecipou no PEES, o Governo espera arrecadar cerca de 33 milhões de euros por esta vida.
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