Medidas excecionais para autarquias alargadas até ao final do ano

Foi publicada uma lei que suspende, entre 2020 e 2021, os limites ao endividamento das autarquias e prolonga o prazo de aplicação das medidas excecionais desenhadas em resposta à pandemia.

As regras de endividamento das autarquias vão voltar a mudar. Numa lei publicada, esta quinta-feira, em Diário da República, estabelece-se que ficam suspensos em 2020 e 2021 os limites às dívidas das autarquias locais e entidades intermunicipais. O diploma fixa ainda o prolongamento do prazo das medidas excecionais aplicadas às autarquias no âmbito da crise pandémica.

No que diz respeito ao endividamento, a nova lei deixa claro que, em 2020 e 2021, não será aplicado o limite de 20% (da margem disponível no início de cada um dos exercícios) ao aumento das dívidas das autarquias. Isto quando a dívida total de operações orçamentais do município não ultrapasse 1,5 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores. “O disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, não se aplica nos anos de 2020 e 2021“, lê-se.

O diploma conhecido esta segunda-feira sublinha ainda que, entre este ano e o próximo, “quando os empréstimos forem contratualizados ao abrigo de linhas de crédito contratadas entre o Estado Português e instituições financeiras multilaterais, é considerado o valor total do financiamento aprovado pela linha de crédito, ainda que superior ao valor elegível não comparticipado por Fundos Europeus Estruturais e de Investimento”.

Além disso, fica determinado que as despesas com equipamentos, bens e serviços de combate à pandemia de coronavírus, feitas entre 12 de março e 31 de dezembro de 2020, são elegíveis para financiamento através do Fundo Social Municipal.

A lei publicada esta segunda-feira estabelece também o prolongamento até ao final do ano do prazo do regime excecional de cumprimento das medidas desenhadas para as autarquias face à pandemia de coronavírus. Este prazo tinha terminado a 30 de junho, mas é agora alargado.

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